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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/04/2024 · pág. 12

DOEAM 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

8 Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2024

DECRETO Nº 49.287, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$849.437 , 11 (OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL , QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.750.130 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 49.287, DE 11 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0001 P 1.750.130 4490 849.437,11 TOTAL 849.437,11 TOTAL POR SECRETARIA 849.437,11 Protocolo 174223

DECRETO Nº 49.288, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$500.000 , 00 (QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.288, DE 11 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVIL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 500.000,00 TOTAL 500.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
FAZENDA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
ISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso al Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
500.000,00
TOTAL 500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 500.000,00
Protocolo 174225
DECRETO Nº 49.289 , DE 11 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade do Gabinete do Governador em promover o aprimoramento de suas atividades, bem como de seus servidores;

CONSIDERANDO a urgência no atendimento das demandas do Chefe do Executivo Estadual, bem como a necessidade em possuir meios para subsidiar suas decisões com maior rapidez, auxiliar a integração de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações e articulação de ações complementares;

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso X, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, estabelece que poderá ser concedida ao funcionário, na forma regulamentar, gratificação pela participação em comissão, grupo de trabalho ou grupo especial de assessoramento técnico, de caráter transitório;

CONSIDERANDO , ainda, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002530/2024-09,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador do Estado, com as seguintes finalidades:

I - identificar os principais processos que circulam no gabinete para mapeamento;

II - estudar metodologias para otimizar a organização na agenda do Governador do Estado;

III - promover estudo quanto às vias de melhorias no atendimento e verificação de processos e atos administrativos;

IV - mapear e planejar funções, tarefas e atribuições, objetivando maior eficiência do gabinete;

V - apresentar levantamento da necessidade de participação anual de servidores do gabinete em cursos e treinamentos.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

I - 01 (um) Presidente;

II - 01 (um) Vice-Presidente;

III - 05 (cinco) Coordenadores;

IV - 05 (cinco) membros destinados ao apoio técnico-operacional; V - 05 (cinco) membros destinados ao apoio técnico-específico;

VI - 05 (cinco) membros destinados ao apoio técnico-documental.

Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015 e a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:

I - os membros referidos nos inciso I e II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

II - os membros referidos no inciso III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;

III - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;

IV - os membros constantes do inciso V do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;

500.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO