DOEAM 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~
8 Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2024
DECRETO Nº 49.287, DE 11 DE ABRIL DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$849.437 , 11 (OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL , QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.750.130 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 49.287, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0001 P 1.750.130 4490 849.437,11 TOTAL 849.437,11 TOTAL POR SECRETARIA 849.437,11 Protocolo 174223
DECRETO Nº 49.288, DE 11 DE ABRIL DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$500.000 , 00 (QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.288, DE 11 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVILPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 500.000,00 TOTAL 500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO | |
|---|---|
| 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA |
FAZENDA FAZENDA |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN |
ISTRATIVO |
| 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso | al Ativo do Estado e Encargos Sociais |
| 0001 A 1.500.100 3190 |
500.000,00 |
| TOTAL | 500.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 500.000,00 |
| Protocolo 174225 |
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade do Gabinete do Governador em promover o aprimoramento de suas atividades, bem como de seus servidores;
CONSIDERANDO a urgência no atendimento das demandas do Chefe do Executivo Estadual, bem como a necessidade em possuir meios para subsidiar suas decisões com maior rapidez, auxiliar a integração de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações e articulação de ações complementares;
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso X, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, estabelece que poderá ser concedida ao funcionário, na forma regulamentar, gratificação pela participação em comissão, grupo de trabalho ou grupo especial de assessoramento técnico, de caráter transitório;
CONSIDERANDO , ainda, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002530/2024-09,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador do Estado, com as seguintes finalidades:
I - identificar os principais processos que circulam no gabinete para mapeamento;
II - estudar metodologias para otimizar a organização na agenda do Governador do Estado;
III - promover estudo quanto às vias de melhorias no atendimento e verificação de processos e atos administrativos;
IV - mapear e planejar funções, tarefas e atribuições, objetivando maior eficiência do gabinete;
V - apresentar levantamento da necessidade de participação anual de servidores do gabinete em cursos e treinamentos.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 05 (cinco) Coordenadores;
IV - 05 (cinco) membros destinados ao apoio técnico-operacional; V - 05 (cinco) membros destinados ao apoio técnico-específico;
VI - 05 (cinco) membros destinados ao apoio técnico-documental.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015 e a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros referidos nos inciso I e II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros referidos no inciso III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
IV - os membros constantes do inciso V do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
500.000,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO