DOEAM 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2024 11
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 089/2023-GP da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001067/2023-05, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor MARCELO BRENO PORTO DIAS DA COSTA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 243.948-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013241/2023-54, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de setembro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ALEX ANTÔNIO CAMPÊLO DE LIMA , ocupante do cargo de Pedagogo, PD20.LPL-IV, Matrícula n.o 239.816-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA WILSON MIRANDA LIMASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Governador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZNAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174235 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 053/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor EURANEY DA SILVA COSTA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001036/2024-27, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO , no período de 10/02/2023 a 09/02/2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, o servidor EURANEY DA SILVA COSTA , ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca PNF.ABL-III, Matrícula n.o 166.111-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174237 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 676/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no o Parecer n.o 1104/2023-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010803/2023-08, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 10 de dezembro de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor DANIEL CASTRO FERREIRA , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.o 242.070-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174236
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0656/2023-GP da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174238
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 677/2023-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 680/2023-AJUR/SEINFRA, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Infraestrutura.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO