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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/04/2024 · pág. 15

DOEAM 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2024 11

DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 089/2023-GP da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001067/2023-05, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor MARCELO BRENO PORTO DIAS DA COSTA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 243.948-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.

Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013241/2023-54, resolve

CONSIDERAR PRORROGADA a disposição junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de setembro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ALEX ANTÔNIO CAMPÊLO DE LIMA , ocupante do cargo de Pedagogo, PD20.LPL-IV, Matrícula n.o 239.816-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA WILSON MIRANDA LIMA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174235 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 053/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor EURANEY DA SILVA COSTA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001036/2024-27, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO , no período de 10/02/2023 a 09/02/2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, o servidor EURANEY DA SILVA COSTA , ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca PNF.ABL-III, Matrícula n.o 166.111-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174237 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 676/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no o Parecer n.o 1104/2023-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010803/2023-08, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 10 de dezembro de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor DANIEL CASTRO FERREIRA , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.o 242.070-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174236

DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0656/2023-GP da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174238

DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 677/2023-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 680/2023-AJUR/SEINFRA, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Infraestrutura.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO