DOEAM 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2024
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010807/2023-96, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 1.o de agosto de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor MARCELO CELSO BASTOS DE AGUIAR , ocupante do cargo de Engenheiro I, Nível 1, Referência 1, Matrícula n.o 051.566-3F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.
Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Residência Médica em Cardiologia e Ecocardiografia na Universidade Federal de São Paulo, no período de 01/03/2020 a 28/02/2022 e 16/03/2022 a 15/03/2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 174241 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174239
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 448/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005873/2023-44, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 10 de junho de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, na Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos, com ônus para o órgão de origem, do servidor HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 149.092-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174240 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ANA CLÁUDIA ROMERO REYES , da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Residência Médica em Cardiologia e Ecocardiografia;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde no Parecer n.º 4.487/2022-ASSJUR;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00021/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002587/2020-60, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ANA CLÁUDIA ROMERO REYES , Matrícula n.º 249.195-8A, ocupante do cargo de Médico
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ofício n.º 379/2023-GR/UEA do Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas solicitando a liberação dos servidores JEANE RIBEIRO RODRIGUES ASSAYAG , JENNER REIS CARNEIRO , MARIA ELANE GARCIA PIEDADE , RAIMUNDO WALBER BARROS FERREIRA , SIMONE BARBOSA DE OLIVEIRA , IVO DIAS ARAÚJO DE AZEVEDO , JEMUEL ARAÚJO DA SILVA E SÉRGIO RODRIGUES DE ANDRADE , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para cursarem Mestrado Profissional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO que o Termo de Convênio n.º 022/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Universidade do Estado do Amazonas, na Cláusula Terceira prevê o afastamento de Professores aprovados no processo seletivo, no período de 24 (vinte e quatro) meses;
CONSIDERANDO os Termos de Compromisso assinados pelos servidores às fls. 164 a 179;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria Executiva de Educação e Desporto Escolar atestando que os afastamentos não implicarão em substituição, nem acarretarão ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 2.181/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.240/2023-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00015/2024-PPC/ PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.009814/2023-02, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento dos servidores abaixo especificados, pertencentes ao Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursarem Mestrado Profissional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos - PROFÁGUA/UEA, na Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 02 de maio de 2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:
| NOME | CARGO/MATRÍCULA | MUNICÍPIO |
|---|---|---|
| JEANE RIBEIRO | PROFESSOR, 4.ª CLASSE, |
PARINTINS |
| RODRIGUES ASSAYAG |
PF40-LPL-IV, MATRÍCULA N.º 221.661-2D |
|
| JENNER REIS CARNEIRO |
PROFESSOR, 4.ª CLASSE, PF20-LPL-IV, MATRÍCULA N.º 187.929-4E |
|
| MARIA ELANE | PROFESSOR, 3.ª CLASSE, PF20- |
|
| GARCIA PIEDADE | ESP-III,MATRÍCULA N.º 187.607-4C | |
| RAIMUNDO WALBER | PROFESSOR, 3.ª CLASSE, PF40- |
|
| BARROS FERRREIRA | ESP-III,MATRÍCULA N.º 227.831-6A |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO