DOEAM 10/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2024
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004915/2023-20, resolve
PROMOVER , por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MARCIO RODRIGUES DE SOUZA (20066), Matrícula n.º 204.970-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174211
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferidanos autos do Mandado de Segurança n.º 4000690-36.2024.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, para o fim de determinar a promoção do Impetrante RAFAEL MACIEL DOS SANTOS , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02022/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004397/2024-05, resolve
PROMOVER , por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM RAFAEL MACIEL DOS SANTOS (1070), Matrícula n.º 209.277-8 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174212 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1069, de 06 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, que aprova indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 778/2023 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela legalidade da dispensa e designação de Membros do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1.632/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023012/2023-64, resolve
I - DISPENSAR , a contar de 14 de julho de 2023, a 2.º Tenente QOABM DANIELLY DA SILVA ALENCAR TAPAJÓS , da função de 2.º Membro do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
II - DESIGNAR , a contar de 14 de julho de 2023, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Capitão QOABM EDINO DOS SANTOS CORRÊA e a 1.º Tenente QCOBM MILCA TELLES DOS SANTOS , para exercerem, respectivamente, as funções de 1.º e 2.º Membro Titular do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174213
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
TRABALHO QUE TRANSFORMA
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante Geral do CBMAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO