DOEAM 10/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2024 7
• Membros: Jose Erico Correa de Souza, matrícula 236.231-7A (Gerente Logística);
Vanessa Homobono Santa Brígida Albuquerque, matrícula 171.178-4B (Gerente de Distribuição);
Maria Auxiliadora de Freitas Hidalgo Nascimento, matrícula 156.299-1B (Farmacêutica);
Vanessa Barbosa Rodrigues, matrícula 242.815-6A (Farmacêutica);
Hyago Bruno Aleixo Amaral, matrícula 262.520-2A (Subgerente de Logística); Agostinho Nascimento Fernandes Neto, matrícula 261.024-8A (Farmacêutico);
Luiz Augusto Ribeiro Rebelo Filho, matrícula 260.299-7D (Gerente de Planejamento);
Adalberto da Conceição Rodrigues, matrícula 249.731-0B (Ger. Serv. Técnicos)
Edilane Mesquita de Magalhães, matricula 222.701-0 D (Ger. de Serv. Técnicos)
Edvan do Nascimento Ramos, matricula 244.762-2 A (Agente Administrativo)
• Apoio Administrativo : Carla Cristina Nunes Nobrega, matrícula 241.541-0 A (Agente Administrativo);
Eliane Nascimento da Silva, matrícula 246.617-1 A (Agente Administrativo). Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA COORDENADORA DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA, Manaus, 09 de abril de 2024.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 173721
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0083/2024 - GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020;
CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE: I - SUBSTITUIR , a contar de 01 de abril de 2024 , na composição do Grupo de Trabalho o membro JOÃO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, com a função de Apoio Técnico-Específico, por ELYNNE NEGREIROS FONSECA , com a mesma função.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 09 de abril de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 173730
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 0019/2024-SEADPROCESSO N ° 01.01.013101.000635 / 2024 - 59 - SIGED . ESPÉCIE : AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 03/04/2024. PARTES : Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC . OBJETO : Afetação de uso do imóvel localizado na Travessa Ricardo Ramos, s/nº, Bairro Compensa, neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000016 , para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC .
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 09 de abril de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 0023/2024-SEADPROCESSO N ° 01.01.013101.000725 / 2024 - 40 - SIGED . ESPÉCIE : AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 03/04/2024. PARTES : Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC . OBJETO : Afetação de uso do imóvel localizado na Av. Joaquim Nabuco, nº 1159, Bairro Centro, neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000719 , para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC .
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 09 de abril de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 173734
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GSE Nº 271, DE 05 DE ABRIL DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de abastecimento de água e esgoto, realizados entre janeiro e dezembro de 2018, tendo como interessada a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO (MATRIZ E FILIAIS), CNPJ nº 34.528.802/0001-90 ;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.011166/2021-28-SEDUC/SIGED, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.012761 /2024-23-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de abastecimento de água e esgoto, realizados entre janeiro e dezembro de 2018, tendo como interessada a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO (MATRIZ E FILIAIS) , CNPJ nº 34.528.802 / 0001 - 90 , no valor total de R$ 8.895 , 67 (oito mil , oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos) , e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 173732
Protocolo 173557
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO