DOEAM 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2024 3
repasse de recurso financeiro p/a reforma das Escolas Municipais, ambas localizadas no Município: 1. Escola Municipal Capitão Edison Matias, situada à Rua Amazonino Mendes, S/N, Bairro Centro; 2 Escola Municipal Raimunda Guedes, situada à Rua Amazonino Mendes S/N, bairro Centro; 3 Escola Municipal Geraldo Sampaio, situada à Av. Camarão, S/N, na Comunidade Vila Bittencourt; e 4. Escola Municipal Raimunda Amadeu Maia, situada à Rua Amadeu Maia S/N, situada na Comunidade de acanauí. Conforme Plano de Trabalho, Projeto Básico, Edital e anexos (Anexo V), Memoriais Descritivos, Planilha e demais anexo desde Edital. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 19 de outubro de 2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA PrefeitoJ. L. GALVÃO GONÇALVES-EPP Representante Legal
Protocolo 173801 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ19º Termo Aditivo Ao Contrato 001 / 2020. 19º Termo aditivo de prazo ao contrato de serviços celebrado entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante : Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada : J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de vigência: do TC 001/2020 que findava em 04/06/2023 fica prorrogado por mais 120 dias, a contar de 05/06/2023 a 23/10/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em a 07/04/2023 fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 08/04/2023 a 07/06/2023. 1.3 Objeto da Licitação : Contratação de empresa especializada p/realizar serviços de reforma das escolas no Município, conforme termo de Convênio 038/2019, que tem como Objeto : repasse de recurso financeiro p/a reforma das Escolas Municipais, ambas localizadas no Município: 1. Escola Municipal Capitão Edison Matias, situada à Rua Amazonino Mendes, S/N, Bairro Centro; 2 Escola Municipal Raimunda Guedes, situada à Rua Amazonino Mendes S/N, bairro Centro; 3 Escola Municipal Geraldo Sampaio, situada à Av. Camarão, S/N, na Comunidade Vila Bittencourt; e 4. Escola Municipal Raimunda Amadeu Maia, situada à Rua Amadeu Maia S/N, situada na Comunidade de acanauí. Conforme Plano de Trabalho, Projeto Básico, Edital e anexos (Anexo V), Memoriais Descritivos, Planilha e demais anexo desde Edital. 2.Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 01 de junho de 2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVAPrefeito
J. L. GALVÃO GONÇALVES-EPPRepresentante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ21º Termo Aditivo Ao Contrato 001 / 2020. 21º Termo aditivo de prazo ao contrato de serviços celebrado entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 001/2020 que findava em 21/02/2024. fica prorrogado por mais 120 dias, a contar de 22/02/2024 a 21/06/2024. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em a 07/08/2023. fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 08/08/2023 a 07/10/2023. 1.3 Objeto da Licitação : Contratação de empresa especializada p/realizar serviços de reforma das escolas no Município de Japurá, conforme termo de Convênio 038/2019, que tem como Objeto : repasse de recurso financeiro p/a reforma das Escolas Municipais, ambas localizadas no Município: 1. Escola Municipal Capitão Edison Matias, situada à Rua Amazonino Mendes, S/N, Bairro Centro; 2 Escola Municipal Raimunda Guedes, situada à Rua Amazonino Mendes S/N, bairro Centro; 3 Escola Municipal Geraldo Sampaio, situada à Av. Camarão, S/N, na Comunidade Vila Bittencourt; e 4. Escola Municipal Raimunda Amadeu Maia, situada à Rua Amadeu Maia S/N, situada na Comunidade de acanauí. Conforme Plano de Trabalho, Projeto Básico, Edital e anexos (Anexo V), Memoriais Descritivos, Planilha e demais anexo desde Edital. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos. Japurá, 19 de fevereiro de 2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito J. L. GALVÃO GONÇALVES-EPPRepresentante Legal
Protocolo 173803 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS 4º ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2022Tomada de Preços Nº 006/2022, Contratante: Prefeitura Municipal de Barcelos/AM CNPJ 04.271.037/0001-05, Contratada: RENZO - CONSTRUÇÕES LTDA EPP CNPJ 00.924.161/0001-71, Objeto: “Contratação de pessoa jurídica especializada na recuperação de pavimentação do sistema viário (tapa buraco) nas ruas da sede localizada no município de Barcelos”, Prorrogação do prazo do Termo de Contrato, por mais 120 (cento e vinte) dias, passando a viger de 12 de janeiro de 2024 e o término prorrogado para a data de 10/05/2024, Data da Assinatura: 08/01/2024, Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente.
EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDESPrefeito do Município de Barcelos/AM.
Protocolo 173860MANAUS AMBIENTAL S.A., “ CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO JUDAS TADEU ” . , torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 043 / 19 - 01 , que autoriza Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Rua Barão do Rio Branco, n° 699, Conjunto Residencial São Judas Tadeu Parque das Laranjeiras, nas coordenadas geográficas 3º03’02,00” S e 59°59’45,00’’W, Manaus-Am., validade de 05 anos.
Obs.: Esta publicação torna sem efeito a matéria de protocolo nº172411, Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 043/19-01, publicada na Edição nº35.193, na data 01/04/2024.
Protocolo 173802
Protocolo 173893
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO