DOEAM 10/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2024
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor JOSÉ SOARES NARBAES JÚNIOR , matrícula nº 229.027-8C, para a partir de 15 de fevereiro de 2024 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Processo nº 01.01.030201.022558/2023-06,referente ao pagamento do serviço de certificação digital, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa E.C. DE S. BULGARELLI EIRELLI.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 3 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173693 RESENHA Nº 040/2024O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Camile Azevedo Correa - Assessora, Iranduba/ Manacapuru/ N.Airão-AM, 15 à 19/04/2024, Subsidiar o apoio técnico na vistoria de diversos empreendimentos; 02.Luciane de Oliveira Almeida e Gabriel Monte Paiva - Colaboradores, Humaitá-AM (via Porto Velho-RO), 09 à 13/04/2024, Dar apoio em ação de vistoria, monitoramento e licenciamento em diversos empreendimentos; Manaus, 09 de Abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173697 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 683/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014414/2022-97 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N. º 654/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO (A): JHONATAM DE OLIVEIRA COSTA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 641/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 654/2022-GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173726 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 699/2024PROCESSO N °: 01.01.030201.004282/2022- 95 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO Nº 030/2022-GCAP
INTERESSADO (A): MANOEL CARNEIRO FRANCALIM1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 658/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/
AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 030/2022 - GCAP na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA, por parte do autuado em contraditar o referido Termo.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada na pessoa de seu patrono Sra. MARILIA MAGALHÃES COELHO, CPF nº 559.245.062- 15, conforme procuração às fls. 12, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa. E na oportunidade, juntar aos autos PROCURAÇÃO recente.
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de abril de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173727 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM DECLARAÇÃO DE BENS ANUAL 2024 - ARSEPAMSERVIDOR (A): Adanair Teixeira Alves CARGO: Gerente, AD-2 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Adriano Luiz Araujo Cardoso CARGO: Membro de Conselho Suplente BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Adimar de Melo Carneiro CARGO: Coordenador, AD-2 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Afonso Henrique Alves de Almeida CARGO: Chefe de Departamento, AD-1 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Aidson Ponciano Dias Junior CARGO: Assessor II, AD-2 BENS : Chevrolet captiva 2012; chevrolet astra 2008; vw gol 1995. SERVIDOR (A): Aleane Menezes da Costa Cardoso CARGO: Coordenador, AD-2 BENS : Carro ford ka, placa phs-4g33. SERVIDOR (A): Amaliza Evangelista da Costa CARGO: Chefe de Departamento, AD-1 BENS : 1 veículo GM/corsa hatch premium placa noz-0710 cor prata, ano 2009/2010. SERVIDOR (A): Amiraldo da Costa Braga Junior CARGO: Membro de Conselho Suplente BENS : 1 veículo marca renault, modelo kwid, 2022/2023. SERVIDOR (A): Ana Carolina Santos Silva Rizo CARGO: Assessor Jurídico, AD-1 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Annalu Mendes Guedes Morais CARGO: Membro de Conselho Titular BENS : Um veiculo cor branca, modelo honda city ex cvt, ano 2019/2019. SERVIDOR (A): Avelino Gomes Neto CARGO: Assessor Jurídico, AD-1 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Ayrton Penalber da Silva CARGO: Gerente, AD-2 BENS : 1 condomínio view club, situado na rua Raimundo nonato de castro, 550, ap 1405 torre A, santo agostinho; Veículo sandero, placa ocb-8418. SERVIDOR (A): Beatriz Aquino da Silva Menezes CARGO: Gerente, AD-2 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR: Benedicto Cruz Lyra Netto, CARGO: Assessor II, AD-2, BENS: Carro HB20 preto, NOV-1502; Apto Edificio mansão adrianopolis, rua estrela sirius, 107, adrianopolis. SERVIDOR (A): Cássia Cirhame Azevedo de Araújo CARGO: Assessor II, AD-2 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Cassio Junio da Silva Lopes CARGO: Assessor I, AD-1 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Clovis Correa Junior CARGO: Membro de Conselho Suplente BENS : 100% das cotas da empresa energas serviços de engenharia ltda com sede na av Pedro Teixeira, 1.042-sala 02-cnpj;10.868.572/0001-40; 100% das cotas da empresa cheiros da terra comercio de cosméticos e perfumaria ltda-cnpj: 36.340.914/0001-49; casa no condomínio alphaville 1, qd b-29; sala comercial 55m- edf Skye platinum; apartamento com 3/4 em salvador - r clara nunes, 514 - aquarius; conta bradesco- ag 2130, cc 558-4;conta santader- ag 1931, cc 01001101-8; conta xp- ag 0001, cc 3001028; cônjuge -possuidora de 100% da empresa l m f santos correa- cnpj: 22.092.702/0001-85; dependente- possuidora de 100% da empresa aconchego comercio de comercio de vestuário- cnp: 27.567.409/0001-40; dependente- 100% das cotas da empresa novos rumos comercio de calçados eireli- cnpj: 29.185.449/0001-53; dependente- possuidor de 100% da empresa wirico comercio de cosméticos e perfumaria ltda- cnpj: 32.842.005/0001-58; dependente- possuidor de 100% da empresa oásis comercio de cometicos e perfumaria ltda- cnpj: 43.955.927/0001-98. SERVIDOR (A): Daniel da Silva Antunes, CARGO: Assistente Técnico,
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