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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2024 · pág. 35

DOEAM 10/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2024 21

nesta portaria, que foi publicada em BGO nº 067, de 010 de abril de 2024. RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA , dos Policiais Militares relacionados, por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA , a contar desta data, os Policiais Militares relacionados, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de abril de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 173626 Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG PORTARIA Nº 025/2024-SEMIG O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS -

SEMIG , no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a hipótese legal permissiva que possibilita a utilização de registro de preços de outra instituição mediante adesão;

Considerando a possibilidade de agilização do processo de contratação mediante “carona” por meio de adesão à Ata de Registro de Preços no sentido de viabilizar a efetivação das atividades institucionais da Pasta;

Considerando a Ata de Registro de Preços nº 005/2023, resultante do Pregão Eletrônico nº 007/2023 do 2º Grupamento de Engenharia do Exército Brasileiro, que ocorreu conforme os termos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 7.892/2013;

Considerando que a empresa vencedora DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇOES LTDA. é fornecedora do objeto da contratação; Considerando que o preço constante da empresa é compatível com os preços praticados no mercado;

Considerando a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na locação de veículos para esta SEMIG;

Considerando finalmente o que consta do processo administrativo nº 01.01.044101.000063/2024-31- SIGED;

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 023 / 2022 - GCAP , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR o Autuado na pessoa de seu Patrono, Sra. MARILIA MAGALHÃES COELHO , CPF nº 559.245.062-15, conforme Procuração às fls. 12, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação , para recolhimento do valor da multa , junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de abril de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 173679 RESENHA Nº 041/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Eduardo Jorge da Costa Silva - Gerente, Márcia de Souza Alves - Colaboradora, Manacapuru/ Iranduba/ N.Airão-AM, 22 à 27/04/2024, Dar apoio técnico e auxiliar nas ações de vistoria técnica em diversos empreendimentos; 02.Breno Souza de Oliveira - Assessor, Robert Lúcio Falcão de Oliveira - Colaborador, Apuí-AM, 23 à 25/04/2024, Realizar assessoria e apoio técnico em ação de vistorias em diversos empreendimentos; 03.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Pres. Figueiredo-AM, 15 à 19/04/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.André Luiz Correa Lobato - Assessor, Iranduba/ Manacapuru/ N.Airão-AM, 15 à 19/04/2024, Subsidiar o apoio técnico em vistorias de diversos empreendimentos; Manaus, 10 de Abril de 2024.

Resolve:

I - Homologar o resultado da licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 007/2023 do 2º Grupamento de Engenharia do Exército Brasileiro, por intermédio da Ata de Registro de Preços nº 005/2023, para contratação da empresa DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇOES LTDA., CNPJ nº 63.679.351/0001-90;

II - Adjudicar o objeto licitado em favor da empresa em questão pelo valor total de R$ 555.218,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e dezoito reais).

Certifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , Manaus 10 de abril de 2024.

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

Protocolo 173656

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 173686 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 032/2024

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;

CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler no período de 16 a 20/04/2024.

II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 10 de abril de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 684/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.004287/2022-18- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 023/2022-GCAP

INTERESSADO (A): MANOEL CARNEIRO FRANCALIM

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 643 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 173689

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 28/2024

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO