DOEAM 10/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2024
RESOLVE:HOMOLOGAR o resultado do PE 029/24, legalmente adjudicado à(s) empresa(s) : ELFA MEDICAMENTOS S.A - item(ns) 2; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA FILIAL XIV - item(ns) 3, 9, 11, 12; PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 1, 7, 10; UNI HOSPITALAR LTDA - item(ns) 4, 6, 8; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato.
Manaus, 10 de abril de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOSVice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 173617
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃOO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.012564/2023-46, referente ao PE 021/24, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 021/24, legalmente adjudicado à(s) empresa(s) : INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA - item(ns) 7; SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - item(ns) 2, 4, 5, 8; YSM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - item(ns) 3, 6; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato.
Manaus, 10 de abril de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOSVice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 173618
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 028/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 27MAR2024.O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO o MEMO Nº 033 / 2024 - CPE / PMAM , que encaminha decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Dra. Careen Aguiar Fernandes, Juíza de Direito da Vara de Inquéritos Policiais, nos autos do processo nº 0575579-03.2023.8.04.0001, que determina as Medidas Cautelares no sentido de SUSPENDER o exercício da função pública a serem aplicadas aos Policiais Militares: ST QPPM JULIO CESAR MULLER (SI/PMAM - 15042) e 3º SGT QPPM MARCK ANDREY BORGES PESSOA (SI/PMAM - 21894) ; CONSIDERANDO o despacho do Assessor Jurídico Administravo-Institucional da PMAM, (fl 13), que recomenda a manutenção das remunerações dos Policiais Militares classificando-os da DPA-5, na situação de agregado por Suspensão de Função Pública em razão de determinação judicial; CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 4.541/79, não devendo ser computado o período de afastamento como tempo de efetivo serviço. RESOLVE: 1. DETERMINAR a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA dos Policiais Militares a seguir: ST QPPM JULIO CESAR MULLER (SI/ PMAM - 15042) e 3º SGT QPPM MARCK ANDREY BORGES PESSOA (SI/PMAM - 21894) ; 2. AGREGAR , nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, os referidos Policiais Militares; 3. FICAM ADIDOS nas Unidades de Origem, os Policiais Militares acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 4. Os COMANDANTES DAS UNIDADES DE ORIGEM para recolhimento dos armamentos e materiais bélicos institucionais cautelados (caso possuam), das carteiras de identidade dos Policiais Militares, dos fardamentos Policiais Militares pagos pelas OPM’S, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento das OPM’S; 5. A ACIPMAM para Suspensão dos portes de armas institucionais (caso possuam), enquanto perdurar a medida cautelar; 6. A AIO / PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra
Gratificado agendados dos Policiais Militares enquanto perdurar a medida suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2024
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 173554
PORTARIA Nº 047/2024/DPA-PAG, DE 10ABR2024O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as diversas movimentações de Policiais Militares. RESOLVE:
1. ATRIBUIR AUXÍLIO MORADIA , de acordo com o art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de junho de 2001, por haverem sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos seguintes Policiais Militares: 3º SGT PM Carlos Alberto Dos Santos Belém, Mat. 204.472-2 A, BG 49 de 13Mar2024. 1º SGT PM Daniel Gomes De Aguiar, Mat. 161.211-5 A, BG 49 de 13Mar2024. CB PM Anderson Azevedo Gomes, Mat. 215.863-9 A, BG 52 de 18Mar2024. 1º TEN PM Deivison De Oliveira Bento, Mat. 204.494-3 B, BG 58 de 26Mar2024. MAJ PM Marcos Pires Batista, Mat. 169.782-0 B, BG 61 de 02Abr2024. 3º SGT PM Willame Cordeiro Da Silva, Mat. 199.915-0 A, BG 61 de 02Abr2024. MAJ PM Francisco Magno Judiss Da Silva, Mat. 197.459-9 A, BG 64 de 05Abr2024.
2. EXCLUIR AUXÍLIO MORADIA , conforme publicações em BG, por haverem sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo relacionados: CB PM Jhesses Dyes Gomes De Moraes, Mat. 228.571-1 A, BG 62 de 03Abr2024. 2º TEN PM Edivaldo Quintino Rodrigues, Mat. 126.089-8 C, BG 47 de 11Mar2024. 3º SGT PM Rone Enderson Cavalcante De Freitas, Mat. 189.462-5 A, BG 47 de 11Mar2024. CB PM Jairo Adriano De Morais Soares, Mat. 215.972-4 A, BG 52 de 18Mar2024. ST PM Jose Menezes Brandao, Mat. 149.880-0 A, BG 60 de 01Abr2024. CAP PM Silvionio Freitas Gamenha, Mat. 222.380-5 A, BG 60 de 01Abr2024. TC PM Agnelo Batista De Lima Junior, Mat. 167.774-8 B, BG 61 de 02Abr2024. 1º SGT PM Jose Adilson Pereira, Mat. 161.596-3 A, BG 64 de 05Abr2024. 1º SGT PM Antonio Osvaldo Marreiro Pimenta, Mat. 156.188-0 A, BG 65 de 08Abr2024. TC PM Sidraki Da Silva Menezes, Mat. 159.945-3 A, BG 66 de 09Abr2024.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 173622 PORTARIA Nº 049/2024/DPA-PAG, DE 10ABRIL2024O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG - 4 , Subcomandante de Companhia e Pelotão Independente , 1ª TEN QOPM Silvionio Freitas Gamenha. C.I 22931. Matrícula: 222.380-5 A; 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG - 4 , Subcomandante de Companhia e Pelotão Independente , 2ª TEN QOAPM José Maria Coelho Damasceno. C.I 13889. Matrícula: 149.941-6 A. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 173624
PORTARIA Nº 048/2024/DPA-8/PAGADORIAO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO