DOEAM 10/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2024 27
DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção do nome do interessado no Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação; V ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n.º 318 / 2024 - I APROVAR com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado José Vicente de Souza Aguiar , contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016. Decisão n.º 323 / 2024 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 012/2024, subscrito pela interessada Kamila Ferreira da Silva , bem como a quitação da dívida, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2023; II DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Decisão n.º 326 / 2024 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 011/2024 e o Termo de Parcelamento de Débito da FINEP, subscritos pelo interessado Adrio Acácio Hattori , com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos, bem como a quitação da dívida, no âmbito da Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimento Inovadores - Programa Centelha - AM - Edital n.º 011/2019; II DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome do interessado do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Decisão n.º 342 / 2024 - I DETERMINAR a devolução de 22 (vinte e duas) bolsas recebidas pela interessada Larissa Carvalho Brasil , no valor total de R$ 37.275,00 (trinta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020; II ENCAMINHAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção do nome da interessada no Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação; V ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n.º 343 / 2024 - I DETERMINAR a devolução de 08 (oito) bolsas recebidas pela interessada Karen de Souza Pessoa , no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2022; II ENCAMINHAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção do nome da interessada no Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação; V ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 10 de abril de 2024.
âmbito do Programa de Mobilidade Técnico-Científica - PROMOB, Edital n.° 015/2023. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2024NE0000333, emitida em 29/02/2024, no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Prazo de Vigência: Terá início com a assinatura do Termo, e término conforme plano de trabalho.
Manaus, 10 de abril de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 173597
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nª646 / 2024 / COGEP -A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e §1°, 26, parágrafo único, e 31 da Lei nº.4.794, de 08/04/2019; CONSIDERANDO a Sentença do 2 ° Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal , proferida no Processo n ° 0485184 - 62.2023.8.04.0001 , que julgou procedentes os pedidos da exordial, determinando o enquadramento da parte da Autora, no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei n°4.794, de 08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público da Requerente; CONSIDERANDO , os demais documentos constantes no Processo n ° 2023.J.05857EXE - SISPREV - AMAZONPREV . RESOLVE: ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL da servidora ALBERMAR LINDALVA DAMASCENO POLARES , matrícula n. 169.378-6B, Analista Previdenciário, na referência 12, do respectivo cargo relacionado na Lei n°4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Manaus, 08 de abril de 2024.
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | CLASSE | REF |
|---|---|---|---|---|
| 169.378-6B | Albermar Lindalva | Analista Previdenciário | Única | 12 |
| Damasceno Polares |
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
| Protocolo 173604 |
|---|
ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 011/2023. Processo: 01.02.016301. 004134/2022-57. Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no CNPJ n. º 05.666.943/0001-71 e Universidade do Estado do Amazonas-UEA (Donatária), inscrita no CNPJ n. º 04.280.196/0001-76. Data da Assinatura: 10/04/2024. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na Cláusula Primeira do Termo. Valor Total: R$ 5.561,40 (cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).
Manaus, 10 de abril de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 173570 EXTRATOESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 056/2024. Processo: 01.02.016301.000627/2024-80-FAPEAM. Data de Assinatura: 10/04/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD, de CNPJ n.º 04.534.053/0001-43 e Felipe Augusto Cerni, de CPF n.º ..***-93. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no
PORTARIA Nº. 432 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01045EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLENEIDE NEVES HAYDEN, no cargo de Técnico de Nível Superior, 1ª Classe, Referência “D”, matrícula 052.135-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.463,46 (mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 4.514,80 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos) de Gratificação de Atividade, de acordo com o artigo 8°, combinado com o inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 365,87 (trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 11, Inciso II, Alínea “A”, da Lei n° 3.510/10; mais R$ 72,34
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO