DOEAM 05/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 05 de abril de 2024
Nota de Empenho nº 251/2024, de 22/03/2024. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.02.017306.000112 / 2024 - 00 , em Manaus, 03 de abril de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 173065
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM CONSELHO DIRETOR05.04.2024 - Decisão n.º 374 / 2024 - I APROVAR o Resultado do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, das 02 (duas) propostas, no âmbito do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCT - Chamada n.º 58/2022 - INCT/CNPq, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 375 / 2024 - I APROVAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas de 05 (cinco) propostas no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa sobre Fenômenos Climáticos Extremos na Amazônia - PROCLIMA - AMAZÔNIA - Edital n.º 018/2023, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 05 de abril de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 173182 EXTRATOESPÉCIE: Termo de Outorga de Subvenção Econômica n.º 036/2024. Processo: 01.02.016301.005775/2023-00-FAPEAM. Data de Assinatura: 05/04/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e A. C. Q. de Souza Ltda., de CNPJ n.º 52.463.993/0001-31. Objeto: concessão de subvenção econômica pela FAPEAM para a execução do Projeto “Bem estar e Segurança Econômica”, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - CENTELHA II, Edital n.º 014/2021. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.572.3306.2696.0011. Natureza da Despesa: 33604501. Tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º 2024NE00000316, em 28/02/2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Fonte: 2.700.2801.1363.0000; e a Nota de Empenho n.º 2024NE00000317, em 28/02/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Fonte: 2.500.1001.1363.0000. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo.
Manaus, 05 de abril de 2024.
no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Referência V, FT-1, matrícula n° 000.326-3A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18°, §1°, da Lei 2.750/02; mais R$ 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre o vencimento, relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com o artigo 4°, da Lei n° 2.531/99, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 5.216,48 (cinco mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) de Vantagem pela Lei 2750, correspondente a 371 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750/02, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n° 4.216/15 e a Portaria n°. 0356/2022-GSEFAZ; mais R$ 93.235,84 (noventa e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) de Retribuição de Produtividade - Lei 2750, correspondente a 6.631 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei n°. 2.750/02, combinado com o artigo 2° da Lei n° 2.865/03, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n° 4.216/15 e a Portaria n°. 0356/2022-GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor de R$ 98.615,52 (noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o art. 37, §12, da Constituição Federal de 1998, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 68/2009.
Manaus, 1 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#173123#16#176681/> Protocolo 173123
PORTARIA Nº. 537 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.02359EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARTA GEOVANA CHAVES DE SALES SANTOS, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL. IV, 4ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 145.727-6C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 21 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 173120
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 588 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2007.4.00522, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO,
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 173124PORTARIA Nº. 271 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.2.02985EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELAINE GUIMARAES, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D1”, matrícula n° 130.386-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO