DOEAM 05/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, sexta-feira, 05 de abril de 2024
PORTARIA Nº. 540 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.02840, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, DEUZANIRA MARTINS RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, matrícula nº. 138.872-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos) mensais.
Manaus, 18 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 173132PORTARIA Nº. 536 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04981EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, MARIA NEURINETE PINHEIRO DE FRANCA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D1”, matrícula nº. 119.341-4F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.842,33 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) mensais.
Manaus, 21 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 173134PORTARIA Nº. 518 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08681EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, IRAIDE RAYMUNDA DAS GRACAS ARAUJO BARROS, ocupante do cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, matrícula nº. 018.112-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.299,41 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) de Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a
03 (três) quinquênios, conforme o artigo 13 da Lei nº 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.374,73 (três mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) mensais.
Manaus, 19 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 173136PORTARIA Nº. 396 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09086EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE ARIMATEIA SIMOES, no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência A, Matrícula n° 121.610-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 2°, da Lei n° 5.928/22; mais R$ 30,97 (trinta reais e noventa e sete centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §7°, da Lei n° 3.503/10, revisado pelos índices de Reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 3.325,11 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Desempenho e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 2°, da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.686,12 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e doze centavos), mensais.
Manaus, 4 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#173137#18#176695/> Protocolo 173137
PORTARIA Nº. 431 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11663EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IRACEMA BENJAMIN SA E SILVA, no cargo de Analista da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão V, matrícula nº. 000.602-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, §1°, da Lei n° 2.750/02; mais R$ 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 4°, da Lei 2.531/99; mais R$ 1.996,61 (mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) de Vantagem, correspondente a 142 quotas X R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28, da Lei n° 2.750/02, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n° 4.216/15 e a portaria n° 0356/2022 - GSEFAZ; mais R$ 48.480,95 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) de Retribuição Produtiva, correspondente a 3.448 quotas X R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19, da Lei n° 2.750/02, combinado com o artigo 2°, da Lei n° 2.865/03, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n° 4.216/15 e a portaria n° 0356/2022 - GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor de R$ 50.640,76 (cinquenta mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e seis centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório, conforme artigo 37, §2°, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o artigo 109, X,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO