DOEAM 05/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de abril de 2024 19
da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 68/09.
Manaus, 7 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 173138PORTARIA Nº. 263 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09055EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JANAIDE COELHO DA SILVA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, matrícula nº. 164.941-8A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 173139PORTARIA Nº. 516 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06151EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO BATISTA DE FREITAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-I, 1ª Classe, Referência “E”, matrícula nº. 028.709-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.752,00 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 413,04 (quatrocentos e treze reais e quatro centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.240,36 (dois mil, duzentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) mensais.
Manaus, 18 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZAtexto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ARIDES OLIVEIRA ROCHA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, matrícula nº. 143.758-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), de acordo o com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.913,22 (dois mil, novecentos e treze reais e vinte e dois centavos) mensais.
Manaus, 21 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#173141#19#176699/> Protocolo 173141
PORTARIA Nº. 538 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00928EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LINDOMAR GALDINO MENDONÇA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL, 4ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 132.594-9C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 21 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 173142
PORTARIA Nº. 543 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.03352EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 15 de fevereiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/7566, DANIELLEN CRISTINA DOS REIS BARBOSA CARBAJAL, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “B”, matrícula n° 219.265-9A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 946,95 (novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 173140PORTARIA Nº. 541 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08573EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01,
Manaus, 21 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#173143#19#176701/> Protocolo 173143
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO