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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/04/2024 · pág. 15

DOEAM 16/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2024 11

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 446/2024-GP/ AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000690/2024-70, resolve

I - CONCEDER ao Senhor IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO , Presidente da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, 18 (dezoito) dias de férias, no período de 16 de abril a 03 de maio de 2024;

II - DESIGNAR a Senhora LAENA QUEIROZ PORTO , Assessor I, AD-1, da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Presidente da referida Empresa, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR ao Gestor do Setor de Recursos Humanos da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO, que proceda o registro das férias, concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional do servidor, com a baixa do exercício pendente de gozo de férias mais antigo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 174821

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 174818 DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 120/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 15 de abril de 2024, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAJYME PINHEIRO DA SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 174819 DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 436 - SECEX, de 06 de março de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 182/2024-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001976/2024-16, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 05 de abril de 2024, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, PJ-DAS, com ônus para o órgão de origem, do servidor MILARDSON FARIA RODRIGUES FILHO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 2.ª Classe, PC-DEL.II, Matrícula n.o 183.028-7B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 349/2023-GP da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013559/2023-35, resolve

CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, no período de 01/01/2022 a 31/12/2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Gerente de Patrimônio, Material e Serviços, CAD-3, na Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o SGT QPPM FERNANDO MANOEL ALVES BAHIA , ID 17777, Matrícula n.o 186.448-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 174823 DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado do Educação e Desporto Escolar, por intermédio do Ofício n.º 457/2024-GSE/ SEDUC, à fl. 52 dos autos;

CONSIDERANDO que o Decreto de 28 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao número de matrícula da servidora RENATA DO MONTE RODRIGUES , Professor, 2.ª Classe, PF40-MSC-II, Matrícula n.° 146.765-4G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023842/2023-78, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO