DOEAM 16/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2024
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ PRORROGAR , nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora RENATA DO MONTE RODRIGUES , ocupante do cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40-MSC-II, Matrícula n.° 146.765-4G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de concluir o Curso de Doutorado em Educação, na Universidade Metodista de São Paulo, no período de 08 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 174824
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 274/2024 - ASJUR/SSP-AM, opinando pela legalidade, para substituir o 1.º Membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 732/2024-GS/ SSP-AM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.003906/2024-19, resolve
I - DISPENSAR , a contar de 15 de fevereiro de 2024, nos termos das Leis n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, JOSÉ PESSOA DE ARAÚJO FILHO , da função de 1.º Membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
II - DESIGNAR , a contar de 15 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, SUZANA ILAN RAMOS DE BARROS , para exercer a função de 1.º Membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0647460-40.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos requeridos na ação, para determinar as promoções do Autor CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA , ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2021 e, ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 10 de fevereiro de 2022, pela promoção especial ao posto imediato;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02029/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 367/2024-DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004414/2024-04, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA (11564) , Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 10 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o Major PM CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA (11564) , Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 174828 DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0647460-40.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos requeridos na ação, para determinar as promoções dos Autores ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA e REGINA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE , ao posto de Major PM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02029/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 367/2024-DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004414/2024-04, resolve
Protocolo 174825
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO