DOEAM 16/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2024
PORTARIA Nº. 634 / 2024 - PROCESSO Nº . 2024.7.01971TJA-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do TJ-AM, CLOVIS DE OLIVEIRA PAZ, falecido em 07/01/2024, no cargo de MOTORISTA I, matrícula nº. 000739-0-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.079,91 (oito mil, setenta e nove reais e noventa e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.991,74 (sete mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA MADALENA ALBUQUERQUE PAZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
ANTÔNIO LIMA SENHORÃES , matrícula nº.107035-6F, Motorista, 03 meses de licença especial, correspondente ao quinquênio de 2017 a 2022, a serem usufruídas no período de 30 / 12 / 2023 a 28 / 03 / 2024. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria.
Manaus, 25 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 174340
Manaus, 05 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Universidade do Estado do Amazonas - UEA ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 174294PORTARIA Nº. 635 / 2024 - PROCESSO Nº . 2024.7.01875EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da FVS, HANSE MUILLER DA SILVA COSTA, falecido em 08/03/2024, no cargo AGENTE DE ENDEMIAS, matrícula nº. 206.330-1-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 4.018,14 (quatro mil, dezoito reais e catorze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.018,14 (quatro mil, dezoito reais e catorze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a EDILENE BARBOSA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 05 de abril de 2024.
PORTARIA Nº 344/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o previsto na PORTARIA Nº 1052/2018 - GR/UEA; CONSIDERANDO o que consta Processo n° 01.02.011304.010718/2024-80. RESOLVE: I - CONSIDERAR DISPENSADO o docente ANDRÉ LUIZ PRINTES, como coordenador do Laboratório HUB Tecnologia e Inovação. RESOLVE: II - CONSIDERAR DESIGNADO , sem ônus, o docente RAIMUNDO CLÁUDIO SOUZA GOMES, como coordenador do Laboratório HUB Tecnologia e Inovação, com efeitos a contar de 15/04/2024.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 16 de abril de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 174313
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 174295
PORTARIA Nº. 636 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01591EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEDUC-AM, JANES FERREIRA LOPES, falecido em 15/02/2024, no cargo de Professor, 7ª Classe, ED-MAG-VII, Referência C, equivalência remuneratória do cargo atual de Professor, 7ª Classe, PF20-MAG-VII, Referência F, matrícula nº. 120.485-8 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.175,73 (dois mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.870,24 (mil, oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ROSANI BRASIL LOPES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 05 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 174298
PORTARIA n ° 561/2024/COGEP- PROCESSO: 2024.A.02180 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVEU: CONCEDER ao servidor JOSÉ
PORTARIA Nº 040/2024 - PROADM/UEAO PRÓ - REITOR DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021, preceitua dispensável a licitação para contratação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO o que determina o Art. 149 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que estabelece os casos que se aplica a dispensa de licitação; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de grupo de geradores, visando atender a Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 02602024 PJ/UEA; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.006801/2024-54; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021, para contratação da empresa QUALITY ENERGY SERVIÇOS E COMERCIO , inscrita sob o CNPJ ° 47.897.933/0001-97 ; II - ADJUDICAR o objeto em questão pelo valor de R$ 6.010.853,25 (seis milhões, dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos); nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.
PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIORPró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 174316
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO