DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01931/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004189/2024-06, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea “a” da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MARCOS DE SOUZA QUEIROZ (13492) , Matrícula n.º 148.800-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174279
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003108-44.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar para determinar a promoção da Impetrante SANDRA MARIA VIANA MOURA , à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02109/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004638/2024-16, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM SANDRA MARIA VIANA MOURA (20745) , Matrícula n.º 217.227-5 A, à graduação de Subtenente PM (Auxiliar de Enfermagem) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174280
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11,12 e 13, apresentou incorreção referente ao nome do servidor DIEGO ANTÔNIO MAGALHÃES FERREIRA;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 352/2024-GAB/ SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.043201.004941/2024-78, resolve
RETIFICAR o Decreto de 09 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11, 12 e 13, na parte referente ao nome do Senhor DIEGO ANTÔNIO MAGALHÃES FERREIRA , erroneamente grafado como DIEGO ANTONIO MAGALHÃES, que nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIORSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174281
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 061162122.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida, para determinar a retificação das datas das promoções do Apelante MAX DE SOUZA QUEIROZ , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2014, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2015, bem como a sua promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2017 e, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01493/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015, por intermédio do Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, através do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2021, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003146/2024-03, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM MAX DE SOUZA QUEIROZ (16383) , Matrícula n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO