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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/04/2024 · pág. 15

DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024 11

161.357-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) CONSIDERANDO a urgência no atendimento das demandas do
da Polícia Militar do Estado do Amazonas; chefe do Executivo Estadual, bem como a necessidade em possuir meios
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2014, para subsidiar suas decisões com maior rapidez, auxiliar a integração de
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MAX DE SOUZA pública estadual, por meio de identificação de ações e articulação de ações
QUEIROZ (16383) , Matrícula n.º 161.357-0 A, à graduação de 3.º Sargento complementares;
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o que mais consta do Processo nº
III - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 01.01.011001.002530/2024-09, resolve:
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que DESIGNAR , a contar de 11 de abril de 2024, os servidores abaixo
promoveu o 3.º Sargento PM MAX DE SOUZA QUEIROZ (16383) , Matrícula relacionados, para compor o Grupo de Trabalho previsto no Decreto nº
n.º 161.357-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças 49.289/2024, nos seguintes termos:
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; I - PRESIDENTE:
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2015,
Luiz Claudio da Silveira Gomes;
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II - VICE-PRESIDENTE:
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM MAX DE
Yana Deisy Marinho de Araújo;
SOUZA QUEIROZ (16383) , Matrícula n.º 161.357-0 A, à graduação de 2.º
III - COORDENADORES:
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Raissa Cavalcante da Silva
Amazonas;
V - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 23 de dezembro de 2021, Nayara Rodrigues Oliveira
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em Nívea Maria Azrak Teles
que promoveu o 2.º Sargento PM MAX DE SOUZA QUEIROZ (16383) , Edberg Medeiros Soares
João Luiz Souza Azevedo;
Matrícula n.º 161.357-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de
IV - APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL:
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2016, Jason Miller Figueiredo da Costa
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso Julio Cesar Silva Campos
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MAX DE Adriana Peres de Jesus Santos
SOUZA QUEIROZ (16383) , Matrícula n.º 161.357-0 A, à graduação de 1.º Luciano Pereira de Souza
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Elidiane Paes Bonfim;
V - APOIO TÉCNICO-ESPECÍFICO:
Amazonas;
VII - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de Giselle da Silva Anselmo
2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, Wagner de Freitas Oliveira
inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MAX Wendel Franco Rodrigues
DE SOUZA QUEIROZ (16383) , Matrícula n.º 161.357-0 A, à graduação de Maikon Jarde Brito de Vasconcelos
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado Reginaldo Pimentel de Almeida;
do Amazonas. VI - APOIO TÉCNICO-DOCUMENTAL:
VIII - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Heron de Souza Moreira
Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do Gildo da Costa
artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MAX Janio de Souza Alves
DE SOUZA QUEIROZ (16383) , Matrícula n.º 161.357-0 A, ao posto de 2.º Marco Aurélio Feio de Araújo Cerveira
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Patrícia Vieira Brandão da Silva.
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
Manaus, 12 de abril de 2024.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
WILSON MIRANDA LIMA em Manaus, 12 de abril de 2024.
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO <#E.G.B#174205#11#177787/> Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 174205
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
<#E.G.B#174282#11#177864/> Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 174282
<#E.G.B#174205#11#177787>
PORTARIA N.º 041/2024-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.289, de 11 de
abril de 2024, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no
âmbito do Gabinete do Governador, com a finalidade de identificar os
principais processos que circulam no gabinete para mapeamento, estudar
metodologias para otimizar a organização na agenda do Governador do
Estado, promover estudo quanto às vias de melhorias no atendimento e
verificação de processos e atos administrativos, mapear e planejar funções,
tarefas e atribuições, objetivando maior eficiência do gabinete e apresentar
levantamento da necessidade de participação anual de servidores do
gabinete em cursos e treinamentos;

CONSIDERANDO a urgência no atendimento das demandas do chefe do Executivo Estadual, bem como a necessidade em possuir meios para subsidiar suas decisões com maior rapidez, auxiliar a integração de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações e articulação de ações complementares;

CONSIDERANDO ainda, o que mais consta do Processo nº 01.01.011001.002530/2024-09, resolve:

DESIGNAR , a contar de 11 de abril de 2024, os servidores abaixo relacionados, para compor o Grupo de Trabalho previsto no Decreto nº 49.289/2024, nos seguintes termos:

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 12 de abril de 2024.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO