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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/04/2024 · pág. 38

DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024

c) Especialista de Fomento - Contadoria
ORDEM NOME
CLASSIFICAÇÃO
01 JULIANA VALOIS MOTA BEZERRA
02 JÚLIA MARIA GARCIA DE CASTRO
03 IVIA VICTORIA MONTEIRO LIMA DE
MATTOS
04 JESSICA ELAINE MOTA BURASLAN
05 ELLEN DOANE DA COSTA LIMA
d) Especi alista de Fomento - Desenvolvimento de Sistemas
ORDEM NOME
CLASSIFICAÇÃO
01 FELIPE CRUZ ALENCAR DE MACEDO
e) Especi
alista de Fomento - Economia

ORDEM NOME
CLASSIFICAÇÃO
01
EMILIANNY CARLOS DE MORAES FIRMINO
f) Especia lista de Fomento - Infraestrutura de TI
ORDEM NOME
CLASSIFICAÇÃO
01 CARLETEANE ALVES PINTO
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO

Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

Protocolo 173942

Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO BALANÇO GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS - EXERCÍCIO DE 2023 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à Lei nº13.303/2016, vem dar publicidade ao Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração do Fluxo de Caixa; Notas Explicativas e Parecer do Conselho Fiscal e Auditoria Externa, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, referentes ao exercício de 2023. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, em Manaus, 12 de abril 2024.

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da A> gência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2023 1. CONTEXTO OPERACIONAL, ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E AUDITORIA INDEPENDENTE

1.1. Natureza Jurídica. A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, criada em 18 de maio de 2007 (Lei Delegada nº 118), é empresa pública unipessoal, cujo único titular é o Governo do Estado do Amazonas ; está vinculada à Secretaria de Estado de Produção Rural (SEPROR).

1.2. Objetivo. A ADS tem por objetivo executar a política governamental voltada para: a) O fomento da economia sustentável dos recursos ambientais, florestais, minerais, pesqueiros e agropecuários, dinamizando suas cadeias produtivas; b) Facilitar o comércio dessa produção no mercado consumidor.

1.3. Estrutura Organizacional: Com estatuto social aprovado pelo Dec. 26.747/03.07.2007, a ADS opera com a seguinte estrutura organizacional : órgãos colegiados (Conselho de Administração, Conselho Fiscal), diretoria executiva e seus departamentos (Presidência, Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria de Negócios Florestais, Diretoria de Negócios Agropecuários e Pesqueiros), órgãos de assistência direta (Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica, Assessoria, Comissão Interna de Licitação).

1.4. Manutenção das Operações: A ADS é mantida com recursos orçamentários do Estado do Amazonas destinados à execução de projetos governamentais específicos; parte dos recursos é destinada à aquisição de bens e apetrechos de produção repassados aos beneficiários mediante vendas subsidiadas.

1.5. Isenção Tributária: A ADS goza de isenção do PIS/PASEP e da COFINS, sobre os recursos oriundos de quaisquer orçamentos públicos (Dec. 4.524/17.12.02, art.45, inciso I).

1.6. Imunidade Tributária. O art.150, inciso VI, alínea a da CF, diz ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros . Por sua vez o Parecer nº146/20.04.2021 da PGE-AM diz que a ADS , por tratar-se de empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade recíproca do mencionado decreto.

1.7. Auditoria Independente: As demonstrações financeiras da ADS são anualmente submetidas à auditoria independente consoante a Res. TCE-07/1990, art. 2º, alínea c. A auditoria do exercício 2023 foi contratada com dispensa de licitação em conformidade com a Lei 13.303/2016, art. 29, inciso II.

2. ESTRUTURA DAS RECEITAS PRATICADA PELA ADS

a) Orçamentárias - Transferências Recebidas. O orçamento da ADS é destacado pela SEPROR e repassado através do sistema AFI (SEFAZ), pagos diretamente aos fornecedores (de bens e serviços), mediante processos licitatórios sob alçada e autonomia da ADS. b) Orçamentárias - Comissões Recebidas . Valores de livre aplicação repassados pelo Governo, correspondentes a percentuais calculados sobre cada projeto de Governo executado pela ADS.

c) Orçamentária - Contrapartida Onerosa. É um pequeno retorno aos cofres da empresa dos valores orçamentários dispendidos na aquisição de bens vendidos a valores subsidiadas (vendas a valores bem inferiores ao de custo de aquisição) a pessoas beneficiárias de determinados projetos executados pela ADS.

d) Receitas de Aplicações Financeiras. Rendimento de aplicações financeiras de recursos orçamentários mantidos em banco.

e) Taxas. Taxas sobre licitações, e valores oriundos da cessão temporária de boxes nas feiras organizadas pela ADS.

3. SALDOS DE BALANÇO DECORRENTES DE RAP A PAGAR

3.1. RAP a Pagar Processados (Passivo Circulante). São obrigações liquidadas (posto que decorrem de bens ou serviços já entregues pelos fornecedores), mas ainda não pagas; sendo que as correspondentes despesas, por terem sido efetivadas, são apropriadas no resultado sob o regime de competência de exercícios.

3.2. RAP a Pagar Não Processados (Passivo Circulante). São obrigações em liquidação ou a liquidar (decorrem de bens ou serviços ainda não entregues ou entregues em partes); sendo que as correspondentes despesas, por não terem sido ainda efetivadas, são contabilizadas em despesas diferidas, no ativo circulante, para serem apropriadas no resultado do exercício do ano seguinte quando da sua realização.

4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RESULTADOS OPERACIONAIS

4.1. Apresentação das Demonstrações Financeiras (DFs). As DFs são elaboradas

e apresentadas de acordo com as práticas contábeis vigentes no Brasil, adaptadas às peculiaridades da ADS, de forma a espelhar o resultado das suas operações, a sua posição patrimonial e financeira, o seu desempenho operacional e o fluxo de caixa de suas operações, inclusive, quando aplicável, eventuais recursos de outros entes público e de terceiros, mediante convênios.

4.2. Resultados Operacionais (superávit e déficit de cada exercício). Os resultados de cada exercício financeiro, por decorrerem de atividades tipicamente de Governo, executadas através da ADS, são classificados como superávit ou déficit do exercício ; e não como lucro ou prejuízo, vez que a ADS não concorre no mercado com a livre iniciativa, não almejando e não aferindo, portanto, lucro na execução de suas atividades.

4.3. Superavit do Exercício de 2023. Parte do superávit decorre das receitas orçamentárias recebidas e reconhecidas no exercício de 2023, para pagar despesa antes já apropriadas no resultado do exercício anterior.

5. REPRESENTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS PRINCIPAIS SALDOS DE BALANÇO 5.1. Bancos Conta Aplicação – Saldos das aplicações em fundos de curto prazo registradas ao custo, acrescidas dos rendimentos auferidos até a data do balanço, que não superam o valor de mercado.

5.2. RAP (Restos a Pagar) – Saldos de balanço

31/12/2023 31/12/2022

RAP a Receber
(Processados e
Não
Processados)
(*) 0,00 24.062.904,86
RAP Processados
(211.20.010)

(*¹)
572.439,93 14.256.902,78
RAP Processados
(ref ano anterior)
(211.20.010)
(*²) 34.591,00
RAP Não
Processados
(211.20.011)

*(³) **
3.595.135,08 9.806.002,08
RAP a Pagar
( 211.20 )
4.202.166,01 24.062.904,86
RAP - Receitas
por RAP a
Receber
(421.10.020)
(*) 0,00 24.027.733,64

(*¹) RAP Processados. As contrapartidas resultantes são classificadas em despesas do exercício, ou em contas do ativo (estoques, imobilizado) conforme o caso, vez que os bens ou serviços já foram recebidos pela ADS.

(*²) RAP Processados do Ano Anterior. Saldo de RAP Processados ainda remanescentes do ano anterior. As correspondentes contrapartidas (despesas, estoques ou imobilizado) estão alocadas no balanço daquele exercício.

(*³) RAP Não Processados. São obrigações reconhecidas no balanço por força do conservadorismo, vez que são notórias e perfeitamente mensuradas nas Notas de Empenho. As contrapartidas resultantes são classificadas em valores a apropriar no ativo circulante, vez que os bens ou serviços ainda não foram recebidos pela ADS. Serão apropriados posteriormente quando da sua realização.

( *) RAP a Receber x Receita por RAP a Receber. O critério de classificação foi adotado Requisitadonos anos anteriores, inclusive no exercício fiscal de 2022. Os efeitos no resultado de cada um daqueles exercícios não estão aqui mensurados, nem as demonstrações financeiras de 2022 foram alteradas para fins comparativos com

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO