DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
MARIA NEBLINA MARÃESManaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024 11
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 175848 DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, apresentou incorreção na parte referente ao nome da Senhora YARA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0299/2024-GDP/ FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente, em exercício, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.001658/2024-90, resolve
RETIFICAR o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item II, na parte referente ao nome da Senhora YARA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA , erroneamente grafado como YARA MARIA GUIMARÃES SOUSA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 175870
| PROCESSO | : | 01.05.016509.000014/2024-22 |
|---|---|---|
| INTERESSADA | : | COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : | HOMOLOGAÇÃO DE TABELAS TARIFÁRIAS N.° 003/2024 e 003/2024-A |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 012/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 033/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação das Tabelas Tarifárias n.º 003/2024 e 003/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 6, de 07 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000014/2024-22, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias 003/2024 e 003/2024-A, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de fevereiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| TABELA TARIFÁ Viência: A artir de 16/02/2024 a 31/10/2024 se mantido os tribut |
RIA 03/2024 s PMPF e/ou condiões contratu |
is Caso haja alteraão as |
|---|---|---|
| g p , tarifas serão ajustadas. |
, ç | . ç, |
| INDUST **Faixa de Consumo Diária (m³) ** |
RIAL Tarifa Ex-impostos |
Tarifa Com Impostos (1) |
Mínima Máxima |
R$/m³ |
R$/m³ |
| 1 200 |
2,8416 |
3,4377 |
| 201 500 501 1000 |
2,7391 26378 |
3,3247 32131 |
| . 1.001 2.000 2001 5000 |
, 2,5397 24312 |
, 3,1050 29855 |
| . . 5.001 10.000 |
, 23206 |
, 28636 |
| 10.001 20.000 20001 50000 |
, 2,2199 21396 |
, 2,7526 26641 |
| . . 50.001 100.000 Ai d 100000 |
, 2,0591 19784 |
, 2,5754 24865 |
| cma e . MATÉRIA- |
, PRIMA |
, |
| **á³ ** | f | f (1) |
| Faixa de Consumo Diria (m) |
Taria Ex-impostos ³ |
Taria Com Impostos ³ |
| Mínima Máxima |
R$/m |
R$/m |
| 1 200 201 500 501 1.000 |
2,4717 2,4001 2,3290 |
3,0301 2,9512 2,8728 |
| 1.001 2.000 |
2,2604 |
2,7972 |
| 2.001 5.000 |
2,1846 |
2,7137 |
| 5.001 10.000 10.001 20.000 |
2,1072 2,0366 |
2,6284 2,5506 |
| 20.001 50.000 50.001 100.000 |
1,9804 1,9238 |
2,4887 2,4263 |
| Acima de 100.000 | 1,8676 | 2,3644 |
| INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇ Faixa de Consumo Diária (m³) |
ÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERG Tarifa Ex-impostos |
IA Tarifa Com Impostos (1) |
| Mínima Máxima 1 200 |
R$/m³ 2,2445 |
R$/m³ 2,7797 |
| 201 500 501 1.000 |
2,2114 2,1684 |
2,7433 2,6959 |
| 1.001 2.000 |
2,1180 | 2,6403 |
| 2.001 5.000 5.001 10.000 |
2,0479 1,9598 |
2,5631 2,4660 |
| 10.001 20.000 20.001 50.000 |
1,8632 1,8289 |
2,3596 2,3218 |
| 50.001 100.000 Acima de 100.000 |
1,7708 1,6970 |
2,2577 2,1764 |
| COMERCIAL E INDUSTRIA Faixa de Consumo Mensal (m³) |
L BAIXO CONSUMO Tarifa Ex-impostos* |
Tarifa Com Impostos (1) |
| Mínima Máxima 1 6.000 |
R$/m³ 28416 |
R$/m³ 34377 |
| 6.001 15.000 15.001 30.000 |
, 2,7391 2,6378 |
, 3,3247 3,2131 |
| 30.001 60.000 |
2,5397 | 3,1050 |
| 60.001 150.000 |
2,4312 | 2,9855 |
| 150.001 300.000 |
2,3206 | 2,8636 |
| 300.001 600.000 600.001 1.500.000 |
2,2199 2,1396 |
2,7526 2,6641 |
| 1.500.001 3.000.000 Acima de 3.000.000 |
2,0591 1,9784 |
2,5754 2,4865 |
| COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ | O E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENE | RGIA |
| **Faixa de Consumo Mensal (m³) ** | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) |
Mínima Máxima 1 6000 |
R$/m³ 22445 |
R$/m³ 27797 |
| . 6001 15000 |
, 22114 |
, 27433 |
| . . 15001 30000 |
, 21684 |
, 26959 |
| . . 30001 60000 |
, 21180 |
, 26403 |
| . . 60.001 150.000 150001 300000 |
, 2,0479 19598 |
, 2,5631 24660 |
| . . 300001 600000 |
, 18632 |
, 23596 |
| . . 600001 1500000 |
, 18289 |
, 23218 |
| . .. 1.500.001 3.000.000 Acima de 3000000 |
, 1,7708 16970 |
, 2,2577 21764 |
| .. GÁS NATURAL VE |
, ÍCULAR- GNV |
, (1) |
| Consumo (m³) | Tarifa Ex-impostos R$/m³ |
Tarifa Com Impostos R$/m³ |
| 2,1916 | 2,9527 | |
| GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁ | RIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH | e GNL) |
| ³ | Tarifa Ex-impostos |
Tarifa Com Impostos (1) |
| Consumo (m) | R$/m³ 1,7325 |
R$/m³ 2,2155 |
| RESIDENCIAL- CON ³ |
SUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos ³ |
Tarifa Com Impostos (1) ³ |
| Consumo (m) | R$/m 2,9049 |
R$/m 3,5074 |
| RESIDENCIAL- CONS | UMO INDIVIDUAL | |
| Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) |
|
| Consumo (m³) | R$/m³ 5,8068 |
R$/m³ 6,7051 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 04/2024 , que estabeleceu a partir de 16/Fev/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9515 por m³ para o GNV e em R$ 1,9019 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por ~~m³~~ ~~, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.~~
~~Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.~~
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO