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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2024 · pág. 15

DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024 11

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 175848 DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, apresentou incorreção na parte referente ao nome da Senhora YARA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0299/2024-GDP/ FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente, em exercício, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.001658/2024-90, resolve

RETIFICAR o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item II, na parte referente ao nome da Senhora YARA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA , erroneamente grafado como YARA MARIA GUIMARÃES SOUSA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 175870

PROCESSO : 01.05.016509.000014/2024-22
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELAS TARIFÁRIAS
N.° 003/2024 e 003/2024-A
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 012/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 033/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação das Tabelas Tarifárias n.º 003/2024 e 003/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 6, de 07 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000014/2024-22, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias 003/2024 e 003/2024-A, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de fevereiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁ
Viência: A artir de 16/02/2024 a 31/10/2024 se mantido os tribut
RIA 03/2024
s PMPF e/ou condiões contratu
is Caso haja alteraão as
g p ,
tarifas serão ajustadas.
, ç . ç,
INDUST
**Faixa de Consumo Diária (m³) **
RIAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)

Mínima
Máxima


R$/m³

R$/m³
1
200

2,8416
3,4377
201
500
501
1000
2,7391
26378
3,3247
32131
.
1.001
2.000
2001
5000
,
2,5397
24312
,
3,1050
29855
.
.
5.001
10.000
,
23206
,
28636
10.001
20.000
20001
50000
,
2,2199
21396
,
2,7526
26641
.
.
50.001
100.000
Ai d 100000
,
2,0591
19784
,
2,5754
24865
cma e .
MATÉRIA-
,
PRIMA
,
**á³ ** f f
(1)
Faixa de Consumo Diria (m)

Taria Ex-impostos
³
Taria Com Impostos

³
Mínima
Máxima

R$/m
R$/m
1
200
201
500
501
1.000
2,4717
2,4001
2,3290
3,0301
2,9512
2,8728
1.001
2.000

2,2604
2,7972
2.001
5.000

2,1846
2,7137
5.001
10.000
10.001
20.000

2,1072
2,0366
2,6284
2,5506
20.001
50.000
50.001
100.000
1,9804
1,9238
2,4887
2,4263
Acima de 100.000 1,8676 2,3644
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇ
Faixa de Consumo Diária (m³)

ÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERG
Tarifa Ex-impostos
IA
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
1
200
R$/m³
2,2445
R$/m³
2,7797
201
500
501
1.000

2,2114
2,1684
2,7433
2,6959
1.001
2.000

2,1180 2,6403
2.001
5.000
5.001
10.000

2,0479
1,9598
2,5631
2,4660
10.001
20.000
20.001
50.000

1,8632
1,8289
2,3596
2,3218
50.001
100.000
Acima de 100.000
1,7708
1,6970
2,2577
2,1764
COMERCIAL E INDUSTRIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
L BAIXO CONSUMO
Tarifa Ex-impostos*
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
1
6.000
R$/m³
28416
R$/m³
34377
6.001
15.000
15.001
30.000
,
2,7391
2,6378
,
3,3247
3,2131
30.001
60.000
2,5397 3,1050
60.001
150.000
2,4312 2,9855
150.001
300.000
2,3206 2,8636
300.001
600.000
600.001
1.500.000
2,2199
2,1396
2,7526
2,6641
1.500.001
3.000.000
Acima de 3.000.000
2,0591
1,9784
2,5754
2,4865
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ O E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENE RGIA
**Faixa de Consumo Mensal (m³) ** Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)

Mínima
Máxima
1
6000
R$/m³
22445

R$/m³
27797
.
6001
15000
,
22114
,
27433
.
.
15001
30000
,
21684
,
26959
.
.
30001
60000
,
21180
,
26403
.
.
60.001
150.000
150001
300000
,
2,0479
19598
,
2,5631
24660
.
.
300001
600000
,
18632
,
23596
.
.
600001
1500000
,
18289
,
23218
.
..
1.500.001
3.000.000
Acima de 3000000
,
1,7708
16970
,
2,2577
21764
..
GÁS NATURAL VE
,
ÍCULAR- GNV
,

(1)
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos
R$/m³
Tarifa Com Impostos

R$/m³
2,1916 2,9527
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁ RIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
³
Tarifa Ex-impostos

Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m) R$/m³
1,7325
R$/m³
2,2155
RESIDENCIAL- CON
³
SUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
³
Tarifa Com Impostos
(1)
³
Consumo (m) R$/m
2,9049
R$/m
3,5074
RESIDENCIAL- CONS UMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³
5,8068

R$/m³
6,7051

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 04/2024 , que estabeleceu a partir de 16/Fev/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9515 por m³ para o GNV e em R$ 1,9019 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por ~~m³~~ ~~, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.~~

~~Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.~~

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO