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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2024 · pág. 16

DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

12 Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m ³ , conforme
Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3) Lei Com p lementar nº 242/2022 de 29 de d ezembro de 2022, publicada no DOE de
Consumo (m³) R$/m³ 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
0,0469 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo em embarcações.
da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do
Nota: () Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300
gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. m³/dia.
Tabela Tarifária n° 03/2024-A MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
Vigência: A partir de 16/02/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas. TERMELÉTRICO
INDUSTRIAL Margem ex-tributos (3)
Mínima 1 Faixa de Consumo Diária (m³) Máxima 200 Tarifa ExR$/m-impostos³ 5,3467 Tarifa Com Impostos R$/m³ 5,9904(1) Consumo (m³) R$/m³ 0,0469
1.001201501 2.0001.000500 5,04485,24425,1429 5,65775,87755,7658 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do Para fins de cálculo
2.001 5.000 4,9363 5,5382 gásnatural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
10.0015.001 10.00020.000 4,82574,7250 5,41635,3053 Protocolo 175849
20.001 50.000 4,6447 5,2169 #E.G.B#175850#12#179467>
50.001 100.000 4,5642 5,1282 PROCESSO : 01.05.016509.000015/2024-77
Acima de 100.000 4,4835 5,0392
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ N.° 004/2024-A
1 200 4,9768 5,5828
201501 1.000500 4,90524,8341 5,50395,4256 DESPACHO
1.0012.001 2.0005.000 4,76554,6897 5,35005,2664 CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
5.001 10.000 4,6123 5,1812 para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
10.00120.001 20.00050.000 4,54174,4855 5,10345,0414 o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
50.001 100.000 4,4289 4,9791 CONSIDERANDO o Parecer n.º 011/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o
Acima de 100.000 4,3727 4,9171 Parecer Jurídico n.º 031/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em
Faixa de Consumo Diária (m INDUSTRIAL: COGERA³) ÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERATarifa ExÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA-impostos Tarifa Com Impostos (1) análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ homologação da Tabela Tarifária n.º 004/2024-A, na forma solicitada;
2011 500200 4,71654,7496 5,29605,3325 CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
501 1.000 4,6735 5,2486 no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato
1.0012.001 2.0005.000 4,62314,5530 5,19315,1158 COTEPE/PMPF n.º 04, de 08 de fevereiro de 2024, da Secretaria de
5.001 10.000 4,4649 5,0187 Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
10.00120.001 20.00050.000 4,36834,3340 4,91234,8745 01.05.016509.000015/2024-77, resolvo
Acima de 100.00050.001 100.000 4,27594,2021 4,81054,7291 referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 004/2024-A,
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) de 16 de fevereiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
Mínima 1 Máxima 6.000 R$/m³ 5,3467 R$/m³ 5,9904 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
6.001 15.000 5,2442 5,8775 Manaus, 22 de abril de 2024.
15.001 30.000 5,1429 5,7658
30.001 60.000 5,0448 5,6577
60.001 150.000 4,9363 5,5382 WILSON MIRANDA LIMA
150.001300.001 300.000600.000 4,82574,7250 5,41635,3053 Governador do Estado do Amazonas
600.001 1.500.000 4,6447 5,2169
1.500.001 3.000.000 4,5642 5,1282 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N° 004/2024-A
Acima de 3.000.000 4,4835 5,0392
Vigência: De 16/02/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ MATÉRIA-PRIMA
1 6.000 4,7496 5,3325
6.001 15.000 4,7165 5,2960
15.00130.001 30.00060.000 44,,67356231 55,,24861931 Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
60.001 150.000 4,5530 5,1158
150.001 300.000 4,4649 5,0187
300.001 600.000 4,3683 4,9123 Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1.500.001600.001 3.000.0001.500.000 44,,33402759 44,,87458105 1 200 4,7611 5,3451
Acima de 3.000.000 4,2021 4,7291 201 500 4,7074 5,2860
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV 501 1.000 4,6539 5,2270
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) 1.001 2.000 4,6025 5,1704
Consumo (m³) R$/m³ 4,6967 R$/m³ 5,5055 2.001 5.001 10.000 5.000 44,,5457 4877 55,,1078 0439
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIOConsumo (m³) ² e LIQUEFEITOTarifa Ex-imR$/m³²p (GNC/GNH e GNL)ostos Tarifa Com ImR$/m³postos (1) 10.001 15.001 15.000 20.000 44,,4347 3926 44,,9855 9391
4,2376 4,7683 Acima de 50.001 20.001 50.000 44,,3817 3598 44,,9271 9029
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³ da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto
5,4100 6,0602 nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 04/2024, que estabeleceu a partir de 16/Fev/24, o
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL valor do PMPF, em R$ 1,9019 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³ ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023
8,3119 9,2579 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro Natural de 18% para 20%.
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 04/2024 , que estabeleceu a partir de 16/Fev/24, o valor
Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com
do PMPF, em R$ 2,9515 por m³ para o GNV e em R$ 1,9019 por m³ para o GNI , para contratos vigentes.
Protocolo 175850
fns cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).ns cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).

Lei Com p lementar nº 242/2022 de 29 de d ~~ezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.~~ (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos
(3)
R$/m³
Consumo (m³)
0,0469
Protocolo 175849
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes.Para fns de cálculo
da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do
gásnatural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
#E.G.B#175850#12#179467>
PROCESSO
:
01.05.016509.000015/2024-77
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
N.° 004/2024-A

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 011/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 031/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 004/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 04, de 08 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000015/2024-77, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 004/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de fevereiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.

Vigência: De 16/02/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 04/2024, que estabeleceu a partir de 16/Fev/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9019 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 04/2024 , que estabeleceu a partir de 16/Fev/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9515 por m³ para o GNV e em R$ 1,9019 por m³ para o GNI , para fns cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).ns cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO