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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2024 · pág. 19

DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 22 abr/2024 estado do amazonas

Número 35.208 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

Secretaria de Estado da Casa Civil EXTRATO

ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 0002/2024-CASA CIVIL

DATA DA ASSINATURA: 22/04/2024.

PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa DISGAL DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AMAZONIA LTDA., representada pelo Sr. ANTONIO LEITÃO LIMEIRA FILHO.

OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de fornecimento de 7.000 (sete) mil pacotes de café de 250g, cada, a fim de atender as necessidades da Casa Civil, conforme especificado no Termo de Referência.

VALOR: O valor global desta CARTA CONTRATO é de R$ 58.940,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta reais). O valor mensal (abril e outubro de 2024), estimado de R$ 29.470,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais), conforme Cronograma de Desembolso constante no Termo de Referência.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução da presente CARTA CONTRATO ocorrerão à contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903007, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2024NE0000199, datada de 17 de abril de 2024, no valor de R$ 29.470,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais).

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 22 de abril de 2024.

REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ

Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil

Protocolo 175185

( * )PORTARIA Nº 040/2024 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento dos serviços contratados pela Casa Civil; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o que preceituam o Art. 40 e Art. 245, do Decreto Estadual n.º 47.133 de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO as orientações emanadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, órgão gestor do Sistema de Gestão de Contratos;

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, a contar de 10 de abril de 2024, e durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos referidos Contratos, conforme abaixo

Gestor Substituto Cargo Matrícula Contrato Nº Empresa Contratada
003/2023 PRODAM - Proces-
samento de Dados
Amazonas
Paulo Bruno Catete
de Macedo
Assessor
III AD-3 /
269.671-1 A
007/2023 Alefcron Serviços
da Construção e da
Tecnologia Ltda
008/2023 Vianatur Viana
Turismo Ltda.
009/2023 Connection-Advisory,
Outsourcing And
Services Ltda.

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão do ajuste pertinente, observando em especial a Lei Federal n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 10 de abril de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

( * ) REPUBLICADO , por incorreção no texto publicado na Edição nº 35.203, do dia 15/04/2024.

Protocolo 175036

Procuradoria Geral do Estado - PGE INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Pela presente, ficam intimados os devedores da tabela abaixo relacionados, na qualidade de contribuinte, devedor ou responsável tributário a quitar por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito principal, representado pela Certidão de Divida ativa (CDA) abaixo identificada, acrescido dos respectivos encargos legais. O atendimento para ICMS, outros tributos e dívidas não-tributárias podem ser feito de forma on-line por meio do telefone (092) 99403-4980 (WhatsApp) e e-mail [email protected]. br. Contribuinte residente na capital com divida relativas à IPVA deverão agendar atendimento presencial através do site do DETRAN-AM, pelo link: https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento. Os contribuintes residentes no interior do Estado do Amazonas ou demais Estados com dívidas de IPVA serão atendidos por meio on-line, por meio do WhatsApp (92) 99403-4980. Caso queira questionar o débito, o contribuinte poderá formalizar requerimento por meio do link https://protocolovirtual.amazonas. am.gov.br/ . O não atendimento da presente intimação implicará na propositura de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/1980. A presente intimação não se renovará na esfera administrativa e serve como única convocação.

PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PRODACE / PGE , em Manaus/AM, 22 de abril de 2024.

PATRÍCIA PETRUCCELLI MARINHO

Procuradora - Chefe da PRODACE

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO