Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2024 · pág. 18

DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 4,7496 5,3382
6.001 15.000 4,7165 5,3017
15.001 30.000 4,6735 5,2543
30.001 60.000 4,6231 5,1988
60.001 150.000 4,5530 5,1215
150.001 300.000 4,4649 5,0245
300.001 600.000 4,3683 4,9180
600.001 1.500.000 4,3340 4,8802
1.500.001 3.000.000 4,2759 4,8162
Acima de 3.000.000 4,2021 4,7349
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
4,6967 5,5053
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
4,2376 4,7740
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
5,4100 6,0659
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
8,3119 9,2636
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 05/2024 , que estabeleceu a partir de 01/Mar/24, o valor
do PMPF, em R$ 2,9512 por m³ para o GNV e em R$ 1,9281 por m³ para o GNI , para
fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme
Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de
29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso
em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300
m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo
da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do
gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
Protocolo 175851
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO