DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024 7
as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN - bloco H , para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 009/2024/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 19 de abril de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAPresidente-CRDM, em exercício
Protocolo 174912 ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 18/2024. DATA DA ASSINATURA: 19.04.2024. PARTES CONTRATANTES: OEstado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NORTESUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 3.800.116 , 60 (três milhões, oitocentos mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos) referente aos serviços prestados, sem cobertura contratual, no período de fevereiro de 2024, referente ao transporte escolar que atendeu aos alunos das Escolas Estaduais nos municípios que se localizam nas Calhas do Rio Purus, Rio Madeira, Rio Negro, Entorno de Manaus, Juruá e no município de Manaus, para atender às demandas de Transporte Escolar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar SEDUC, em conformidade ao requerimento da empresa, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e nº. 01, emitida em 25.03.2024 tendo sido devidamente atestada pelo servidor do GTRANS/DELOG, de acordo com o Parecer n°. 1.373 / 2024 - ASSJUR e especificações da nota de empenho. VALOR: R$ 3.800.116 , 60 (três milhões, oitocentos mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000 , tendo sido emitidas em 17.04.2024 a Nota de Empenho n°. 0003291 no valor de R$ 3.800.116 , 60 (três milhões, oitocentos mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.012349/2024-03.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 175034 ( * ) RESOLUÇÃO Nº 038/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE ABRIL DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 081/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.038088/2022-90/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor EDBERTO GAMA BRITO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor EDBERTO GAMA DE BRITO , Professor PF20.LPL-IV e Professor PF40. ESP-III, matrícula nº 185.314-7B/C;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor EDBERTO GAMA BRITO , Professor
PF20.LPL-IV e Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 185.314-7B/C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por incorrer nas vedações dos Artigos 156, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 08 de abril de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado <#E.G.B#175049#7#178651/> , , edição de 17/04/2024.
Protocolo 175049 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOCHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023 - ESPECÍFICA DOS POVOS INDÍGENAS E DE COMUNIDADES TRADICIONAIS, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, CONFORME DISCIPLINADO NO § 1º DO ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E SUAS ALTERAÇÕES, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 06/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA 01/2017-ADAF/SFA-AM/MPF-AM, NOTA TÉCNICA N ° 3/2020/6 ° CCR/ MPF, NO QUE COUBER E NOTA TÉCNICA Nº 3744623/2023/DIDAF/ COSAN/CGPAE/DIRAE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE.
CONSIDERANDO , o resultado da Chamada Pública para seleção de Projetos de Vendas apresentados por Agricultores e Empreendedores da Base Familiar Rural Organizados em Grupos Formais, Informais e Fornecedores Individuais, a Nível Local, Estadual e Nacional, que atenderam as exigências legais de acordo com a legislação especifica do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE;
CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico nº 4295/2023-ASSJUR/SEDUC, com manifestação favorável à realização do Chamamento Público;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.028101.040352/2023-36-SEDUC/ SIGED ;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 045/2024-NAPER/SEDUC/SIGED, RESOLVE:HOMOLOGAR , dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do §1º do Art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, o resultado da Chamada Pública nº 09 / 2023 , para fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, aos alunos indígenas e de comunidades tradicionais da rede pública do Estado do Amazonas, em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, Processo nº 01.01.0 28101.040352/2023-36-SEDUC/SIGED, conforme fornecedores a seguir relacionados com os respectivos itens e valor global, divididos por LOTE/ CALHA DE MUNICÍPIOS:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO