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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2024 · pág. 8

DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.344, DE 24 DE ABRIL DE 2024

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA
3305 SAÚD
DE
E EM
REDE
10 302 3305 2224 - Operacional ização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0011 A 1.500.100 3390
2.256.590,90
0011 A 1.500.121 3390
1.357.745,13
10 302 3305 2240 - Operacional ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais
0008 A 1.500.121 3390
420.200,00
0011 A 1.500.121 3390
181.000,00
0011 A 1.500.121 3390
500.851,60
10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011 A 1.500.100 3390
446.708,81
0011 A 1.500.121 3390
633.993,65
10 302 3305 2283 - Operacional ização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001 A 1.500.100 3390
3.166.844,51
0001 A 1.500.121 3390
3.899.437,42
10 302 3305 2612 - Implementa ção das Ações em Telessaúde
0001 A 1.500.100 3390
1.611.000,00
10 302 3305 2782 - Fornecimen to de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado
0001 A 1.500.121 3390
1.603.337,45
0001 A 1.500.121 3390
2.021.069,77
3311 SAÚD
10 302 3311
E ESP
2164 -
ECIALIZA
Assistência
DA NAS FUNDAÇÕES
à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades
0011 A 1.500.121 3390
156.699,63
10 302 3311 2461 - Operacional ização das Atividades em Hematologia
0011 A 1.500.100 3390
14.809,76
0011 A 1.500.121 3390
90.421,86
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades

0011

A

1.500.121

3390
351.620,66
T TAL 2104568760
..,
TO TAL POR SECRE 21.045.687,60
TARIA
Protocolo 175859 DECRETO Nº 49.345, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$869.645 , 14 (OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL , SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 49.345, DE 24 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

44000 SECRETARIA DE ES
44101 SECRETARIA DE ES
TADO DE
TADO DE
ENERGIA,
ENERGIA,
MINERAÇÃO E GÁS
MINERAÇÃO E GÁS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
25 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.501.285
3190
181.200,00
3302 DESENVOL VIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
25 753 3302
0001
2830 - Promoção d
A
1.501.285
o Segmento de Petróleo e Gás Natural
3390
150.000,00
0001 A
1.501.285
3390
438.445,14
0001 A
1.501.285
4490 100.000,00
TOTAL 181.200,00
588.445,14
100.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 869.645,14
Protocolo 175860 DECRETO N.º 49.346, DE 24 DE ABRIL DE 2024

CONCEDE a medalha “ Ação Policial Militar - 1.º Tenente QOPM Edilson Matias Barbosa ” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Medalha “Ação Policial Militar 1.º Ten. QOPM Edilson Matias Barbosa” destina-se a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas que, mediante feitos, dedicação, empenho, abnegação, coragem e destreza tenham destacado-se individualmente, no cumprimento de missões e operações policiais militares, não configurados como ato de bravura, tornando-se dignos de reconhecimento pela Corporação, bem como aqueles cujas qualidades ou valores o Chefe do Poder Executivo Estadual, por meio do Comando da Polícia Militar, julgar merecê-la; CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Dia do Soldado comemorado no dia 25 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 823/2023/DPA-4/PMAM; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 25.461, de 02 de dezembro de 2005, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019906/2023-30,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ Ação Policial Militar - 1.º Tenente QOPM Edilson Matias Barbosa ” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que, mediante feitos, dedicação, empenho, abnegação, coragem e destreza, destacaram-se individualmente no cumprimento de missões e operações policiais militares, não configurados como ato de bravura, conforme relação abaixo:

ORD. POSTO/GRADUAÇÃO NOME RG
1. Coronel PM CARLOS ANDREY HOLANDA
PEREIRA
11541
2. ALTEVIR TADEU COSTA
MENEZES
13425
3. Tenente-Coronel PM FLÁVIO CARVALHO
CAVALCANTE
18568
4. DÃ CÉSAR TAVARES DE
AZEVEDO
18555
5. FRANKLIN TERTO DE PAIVA
TEIXEIRA
18570
6. Major PM RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA 20871
7. PAULO RICARDO CHEIK
FURTADO JÚNIOR
20847
8. ALEX SANDER DA SILVA COSTA 22816
9. WILMONES SILVA DOS SANTOS 15777
10. DIEGO BARBOSA LOPES 20787
11. CLEANE TAVARES VIEIRA 17211
12. BRUNO LIMA DA COSTA 20910

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO