DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.344, DE 24 DE ABRIL DE 202417000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| SEGURIDA 3305 SAÚD |
DE E EM |
REDE | |
| 10 302 3305 | 2224 - | Operacional | ização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 2.256.590,90 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 1.357.745,13 |
| 10 302 3305 | 2240 - | Operacional | ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais |
| 0008 | A | 1.500.121 | 3390 420.200,00 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 181.000,00 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 500.851,60 |
| 10 302 3305 | 2251 - | Contratação | de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 446.708,81 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 633.993,65 |
| 10 302 3305 | 2283 - | Operacional | ização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 3.166.844,51 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 3.899.437,42 |
| 10 302 3305 | 2612 - | Implementa | ção das Ações em Telessaúde |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 1.611.000,00 |
| 10 302 3305 | 2782 - | Fornecimen | to de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 1.603.337,45 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 2.021.069,77 |
| 3311 SAÚD 10 302 3311 |
E ESP 2164 - |
ECIALIZA Assistência |
DA NAS FUNDAÇÕES à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 156.699,63 |
| 10 302 3311 | 2461 - | Operacional | ização das Atividades em Hematologia |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 14.809,76 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 90.421,86 |
| 10 302 3311 | 2557 - | Assistência | à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades |
0011 |
A |
1.500.121 |
3390 351.620,66 |
| T | TAL | 2104568760 | |
| .., | |||
| TO | TAL | POR SECRE | 21.045.687,60 TARIA |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$869.645 , 14 (OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL , SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 49.345, DE 24 DE ABRIL DE 2024ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
| 44000 SECRETARIA DE ES 44101 SECRETARIA DE ES |
TADO DE TADO DE |
ENERGIA, ENERGIA, |
MINERAÇÃO E GÁS MINERAÇÃO E GÁS |
||
|---|---|---|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL |
| 25 122 0001 2003 - | Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|---|---|
| 0001 A |
1.501.285 3190 181.200,00 |
| 3302 DESENVOL | VIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS |
| 25 753 3302 0001 |
2830 - Promoção d A 1.501.285 |
o Segmento de Petróleo e Gás Natural 3390 150.000,00 |
||
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A 1.501.285 |
3390 438.445,14 |
||
| 0001 | A 1.501.285 |
4490 | 100.000,00 | |
| TOTAL | 181.200,00 588.445,14 |
100.000,00 | ||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 869.645,14 |
CONCEDE a medalha “ Ação Policial Militar - 1.º Tenente QOPM Edilson Matias Barbosa ” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Medalha “Ação Policial Militar 1.º Ten. QOPM Edilson Matias Barbosa” destina-se a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas que, mediante feitos, dedicação, empenho, abnegação, coragem e destreza tenham destacado-se individualmente, no cumprimento de missões e operações policiais militares, não configurados como ato de bravura, tornando-se dignos de reconhecimento pela Corporação, bem como aqueles cujas qualidades ou valores o Chefe do Poder Executivo Estadual, por meio do Comando da Polícia Militar, julgar merecê-la; CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Dia do Soldado comemorado no dia 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 823/2023/DPA-4/PMAM; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 25.461, de 02 de dezembro de 2005, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019906/2023-30,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ Ação Policial Militar - 1.º Tenente QOPM Edilson Matias Barbosa ” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que, mediante feitos, dedicação, empenho, abnegação, coragem e destreza, destacaram-se individualmente no cumprimento de missões e operações policiais militares, não configurados como ato de bravura, conforme relação abaixo:
| ORD. | POSTO/GRADUAÇÃO | NOME | RG |
|---|---|---|---|
| 1. | Coronel PM | CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA |
11541 |
| 2. | ALTEVIR TADEU COSTA MENEZES |
13425 | |
| 3. | Tenente-Coronel PM | FLÁVIO CARVALHO CAVALCANTE |
18568 |
| 4. | DÃ CÉSAR TAVARES DE AZEVEDO |
18555 | |
| 5. | FRANKLIN TERTO DE PAIVA TEIXEIRA |
18570 | |
| 6. | Major PM | RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA | 20871 |
| 7. | PAULO RICARDO CHEIK FURTADO JÚNIOR |
20847 | |
| 8. | ALEX SANDER DA SILVA COSTA | 22816 | |
| 9. | WILMONES SILVA DOS SANTOS | 15777 | |
| 10. | DIEGO BARBOSA LOPES | 20787 | |
| 11. | CLEANE TAVARES VIEIRA | 17211 | |
| 12. | BRUNO LIMA DA COSTA | 20910 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO