DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.839, DE 24 DE ABRIL DE 2024Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024 3
INSTITUI o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março, a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março.
Parágrafo único . A data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMASEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.344, DE 24 DE ABRIL DE 2024Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 175855 LEI N.º 6.840, DE 24 DE ABRIL DE 2024INSTITUI o Dia do Técnico de Informática no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Técnico de Informática no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de outubro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 175856 LEI N.º 6.841, DE 24 DE ABRIL DE 2024CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora KARLA DE SÁ FIORETTI.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Karla de Sá Fioretti, nascida na Cidade de Araraquara/SP.
Parágrafo único . A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 175857 DECRETO Nº 49.344, DE 24 DE ABRIL DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$21.045.687 , 60 (VINTE E UM MILHÕES , QUARENTA E CINCO MIL ,
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.121 3390 4.702.128,84 3231 GESTÃO SUS |
| 10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 0011 A 1.500.121 3390 5.502.774,87 |
| 3305 SAÚDE EM REDE |
| 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais 0011 A 1.500.100 3390 9.473.916,05 |
| 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil 0011 A 1.500.121 3390 389,99 |
| 0011 A 1.500.121 3390 57.654,78 |
| 10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011 A 1.500.100 3390 9.952,00 |
| 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0004 A 1.500.121 4450 1.011.473,46 |
| 3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES |
| 10 302 3311 2076 - Operacionalização dos Laboratórios de Assistência e Pesquisa da FMT-HVD 0011 A 1.500.150 3390 168.443,61 |
| 10 302 3311 2137 - Tratamento e Controle do Câncer |
| 0011 A 1.500.150 3390 118.954,00 |
| TOTAL 20.034.214,14 1.011.473,46 |
| 21.045.687,6 TOTAL POR SECRETARIA |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade |
| 0001 A 1.500.100 3390 9.952,00 |
| 0001 A 1.500.121 3390 58.044,77 0001 A 1.500.150 3390 287.397,61 |
| 3231 GESTÃO SUS |
| 10 124 3231 2506 - Fortalecimento do Controle Social e Participação Popular |
| 0001 A 1.500.100 3390 450.000,00 |
| 10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 0011 A 1.500.100 3390 1.527.962,07 |
21.045.687,60
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO