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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2024 · pág. 17

DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024 13

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 175905 DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 060164384.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu parcial provimento aos pedidos do Autor OSMAR RIBEIRO DA SILVA , para determinar a sua promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 04 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02243/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005200/2024-55, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 04 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM OSMAR RIBEIRO DA SILVA (5957) , Matrícula n.º 056.131-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 175906 DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais civis abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00104/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados da 2.ª Classe para a 1.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005334/2024-76, resolve

I - PROMOVER , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA CRITÉRIO PROCESSO
JUDICIAL
ALEXANDRE
GOMES DANTAS
159.339-0B Merecimento 0481197-
81.2024.8.04.0001
ALAILSON
BENTES DE
VASCONCELOS
150.039-2B Antiguidade 0477535-
12.2024.8.04.0001
RICARDO
KITZINGER DE
SENA
172.422-3A Merecimento 0479542-
74.2024.8.04.0001
GLAUBER LUIZ
MENEZES DA
ROCHA
171.406-6A Antiguidade 0480465-
03.2024.8.04.0001
FRANCISCO
FLEDSON DOS
SANTOS XAVIER
171.431-7A 0479809-
46.2024.8.04.0001
CLÓVIS DA SILVA
FILHO
171.438-4A 0480457-
26.2024.8.04.0001
ANDRÉ DE SOUZA
MOURÃO
155.806-4B 0477537-
79.2024.8.04.0001
ALDERLEY LIMA
DO NASCIMENTO
171.448-1A Merecimento 0480445-
12.2024.8.04.0001
FABIANO SILVA
EVANGELISTA
171.224-1A 0477583-
68.2024.8.04.0001
MAKS RANNIE
GARCEZ
MOREIRA
171.916-5A Antiguidade 0479550-
51.2024.8.04.0001
PERY AUGUSTO
VIEIRA GARRIDO
171.360-4A Merecimento 0479554-
88.2024.8.04.0001
JOSÉ PRACIANO
DE CASTRO NETO
172.428-2A 0481207-
28.2024.8.04.0001
CARLOS
ALBERTO
PEREIRA DUARTE
172.497-5A 0477545-
56.2024.8.04.0001
REJANE MARTINS
LIMA
171.483-0A Antiguidade 0477310-
89.2024.8.04.0001
ISAÍAS CASTRO
DE SOUSA
172.075-9A 0481204-
73.2024.8.04.0001
JOSÉ ALOISIO
LOPES PEREIRA
171.767-7A Merecimento 0481205-
58.2024.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#175908#13#179525>

Protocolo 175907

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO