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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2024 · pág. 18

DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

e

CONSIDERANDO o Decreto de 04 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu REGIANE MOTA SOARES , ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002951-08.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02148/2024-SAJ/PPM, no sentido de corrigir o critério da promoção concedida à mencionada policial militar para antiguidade;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003784/2023-63, resolve

RETIFICAR , para Antiguidade , o critério de promoção grafado no Decreto de 04 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a Capitão PM REGIANE MOTA SOARES (20936) , Matrícula n.º 215.783-7 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente PM ADILSON BEZERRA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 125.228-3 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente PM, no valor de R$4.910,32 (quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014; acrescido das seguintes parcelas: R$491,03 (quatrocentos e noventa e um reais e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.910,32 (quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.546,39 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$9.947,74 (nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 175909

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 175908 DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 19 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar ADILSON BEZERRA DE OLIVEIRA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de março de 2018, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0608596-35.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 16 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que foi retificado pelo Decreto de 1.º de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Fundação AMAZONPREV exarada no Ofício n.º 1351-AMAZONPREV/GEJUR;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001857/2024-43, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 1.º de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 23 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 373 / 2024 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 27 de fevereiro de 2024, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar ISMAEL ANTÔNIO DE PAULA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.02410EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000633/2024-49), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 25 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ISMAEL ANTÔNIO DE PAULA , Matrícula n.º 131.509-9A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO