DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024 15
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PROCESSO : 01.05.016509.000053/2022-68 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS TARIFÁRIAS N.° 007/2024 e 007/2024-A
DESPACHO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 175910 DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 48, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027750/2023-67, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 08 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ADARCLEY SILVA DE SOUZA , Matrícula n.º 226.959-7A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 175911 DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 65, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.001296/2024-03, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora MIRIELLE HOZANAH VASCONCELOS LUNA , Matrícula n.º160.195-4C, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro Suplementar da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 015/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 045/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação das Tabelas Tarifárias n.º 07/2024 e 07/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 6, de 07 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º01.05.016509.000024/2024-68, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias 007/2024 e 007/2024-A, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de março de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| TABELA TARIFÁR | IA 07/2024 | |
|---|---|---|
| Vigência: A partir de 16/03/2024 a 31/10/2024 se mantido os tributo | s PMPF e/ou condições contratu | ais. Caso haja alteração as |
| , tarifas serão ajustadas. |
, | , |
| INDUSTR |
IAL |
|
| Faixa de Consumo Diária (m³) Mínima Máxima |
Tarifa Ex-impostos R$/m³ |
Tarifa Com Impostos(1) R$/m³ |
| 1 200 201 500 |
2,8416 27391 |
3,4434 33305 |
| 501 1.000 |
, 2,6378 |
, 3,2188 |
| 1.001 2.000 |
2,5397 | 3,1107 |
| 2.001 5.000 5001 10000 |
2,4312 23206 |
2,9912 28693 |
| . . 10.001 20.000 |
, 2,2199 |
, 2,7583 |
| 20.001 50.000 |
2,1396 | 2,6699 |
| 50.001 100.000 |
2,0591 |
2,5812 |
| Acima de 100.000 |
1,9784 |
2,4922 |
| MATÉRIA-P **³ ** |
RIMA |
(1) |
| **Faixa de Consumo Diária (m) ** | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos |
| Mínima Máxima |
R$/m³ |
R$/m³ |
| 1 200 |
2,4717 | 3,0358 |
| 201 500 |
2,4001 | 2,9569 |
| 501 1.000 |
2,3290 |
2,8786 |
| 1.001 2.000 2.001 5.000 |
2,2604 2,1846 |
2,8030 2,7194 |
| 5.001 10.000 2 |
2,1072 2 |
2,6342 2 |
| 10.001 0.000 |
,0366 |
,5564 |
| 20.001 50.000 |
1,9804 | 2,4944 |
| 50.001 100.000 |
1,9238 | 2,4321 |
| Acima de 100.000 | 1,8676 | 2,3701 |
| INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ | O E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERG | IA |
| Faixa de Consumo Diária (m³) |
Tarifa Ex-impostos |
Tarifa Com Impostos (1) |
| Mínima Máxima 1 200 |
R$/m³ 22445 |
R$/m³ 27855 |
| 201 500 |
, 22114 |
, 27490 |
| 501 1.000 |
, 2,1684 |
, 2,7016 |
| 1.001 2.000 2001 5000 |
2,1180 20479 |
2,6461 25688 |
| . . 5.001 10.000 10.001 20.000 |
, 1,9598 1,8632 |
, 2,4717 2,3653 |
| 20.001 50.000 0001 100000 |
1,8289 |
2,3275 |
| 5. . Acima de 100.000 |
1,7708 1,6970 |
2,2635 2,1821 |
| COMERCIAL E INDUSTRIAL | BAIXO CONSUMO* | |
| Faixa de Consumo Mensal (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
| Mínima Máxima 1 6.000 |
R$/m³ 28416 |
R$/m³ 34434 |
| 6.001 15.000 |
, 2,7391 |
, 3,3305 |
| 15.001 30.000 |
2,6378 | 3,2188 |
| 30.001 60.000 60001 150000 |
2,5397 24312 |
3,1107 29912 |
| . . 150.001 300.000 |
, 2,3206 |
, 2,8693 |
| 300.001 600.000 600.001 1.500.000 |
2,2199 21396 |
2,7583 26699 |
| 1500001 3000000 |
, |
, |
| .. .. Acima de 3.000.000 |
2,0591 1,9784 |
2,5812 2,4922 |
| COMÉRCIO: COGERAÇÃO CLIMATIZAÇÃO | E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENE | RGIA |
| , **Faixa de Consumo Mensal (m³) ** |
Tarifa Ex-impostos |
Tarifa Com Impostos(1) |
Míi Mái |
R$/³ | R$/³ |
| nma xma 1 6.000 6.001 15.000 |
m 2,2445 22114 |
m 2,7855 27490 |
| 15.001 30.000 |
, 2,1684 |
, 2,7016 |
| 30.001 60.000 60.001 150.000 |
2,1180 2,0479 |
2,6461 2,5688 |
| 150.001 300.000 |
1,9598 |
2,4717 |
| 300.001 600.000 |
1,8632 | 2,3653 |
| 600.001 1.500.000 1500001 3000000 |
1,8289 17708 |
2,3275 22635 |
| .. .. Acima de 3.000.000 |
, 1,6970 |
, 2,1821 |
Protocolo 175912
<#E.G.B#175913#15#179530>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO