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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2024 · pág. 19

DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024 15

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PROCESSO : 01.05.016509.000053/2022-68 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS TARIFÁRIAS N.° 007/2024 e 007/2024-A

DESPACHO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 175910 DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 48, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027750/2023-67, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 08 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ADARCLEY SILVA DE SOUZA , Matrícula n.º 226.959-7A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 175911 DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 65, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.001296/2024-03, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora MIRIELLE HOZANAH VASCONCELOS LUNA , Matrícula n.º160.195-4C, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro Suplementar da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 015/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 045/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação das Tabelas Tarifárias n.º 07/2024 e 07/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 6, de 07 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º01.05.016509.000024/2024-68, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias 007/2024 e 007/2024-A, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de março de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁR IA 07/2024
Vigência: A partir de 16/03/2024 a 31/10/2024 se mantido os tributo s PMPF e/ou condições contratu ais. Caso haja alteração as
,
tarifas serão ajustadas.
, ,
INDUSTR
IAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Mínima
Máxima
Tarifa Ex-impostos
R$/m³
Tarifa Com Impostos(1)
R$/m³
1
200
201
500
2,8416
27391
3,4434
33305
501
1.000

,
2,6378
,
3,2188
1.001
2.000
2,5397 3,1107
2.001
5.000
5001
10000
2,4312
23206
2,9912
28693
.
.
10.001
20.000
,
2,2199
,
2,7583
20.001
50.000
2,1396 2,6699
50.001
100.000
2,0591
2,5812
Acima de 100.000
1,9784
2,4922
MATÉRIA-P
**³ **
RIMA
(1)
**Faixa de Consumo Diária (m) ** Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
Mínima
Máxima

R$/m³
R$/m³
1
200
2,4717 3,0358
201
500
2,4001 2,9569
501
1.000

2,3290
2,8786
1.001
2.000
2.001
5.000
2,2604
2,1846
2,8030
2,7194
5.001
10.000

2
2,1072
2
2,6342
2
10.001
0.000

,0366
,5564
20.001
50.000
1,9804 2,4944
50.001
100.000
1,9238 2,4321
Acima de 100.000 1,8676 2,3701
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ O E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERG IA
Faixa de Consumo Diária (m³)

Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
1
200
R$/m³
22445
R$/m³
27855
201
500
,
22114
,
27490
501
1.000
,
2,1684
,
2,7016
1.001
2.000
2001
5000
2,1180
20479
2,6461
25688
.
.
5.001
10.000
10.001
20.000
,
1,9598
1,8632
,
2,4717
2,3653
20.001
50.000
0001
100000
1,8289
2,3275
5.
.
Acima de 100.000
1,7708
1,6970
2,2635
2,1821
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
Mínima
Máxima
1
6.000
R$/m³
28416
R$/m³
34434
6.001
15.000

,
2,7391
,
3,3305
15.001
30.000

2,6378 3,2188
30.001
60.000
60001
150000
2,5397
24312
3,1107
29912
.
.
150.001
300.000

,
2,3206
,
2,8693
300.001
600.000
600.001
1.500.000
2,2199
21396
2,7583
26699
1500001
3000000
,
,
..
..
Acima de 3.000.000
2,0591
1,9784
2,5812
2,4922
COMÉRCIO: COGERAÇÃO CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENE RGIA
,
**Faixa de Consumo Mensal (m³) **

Tarifa Ex-impostos

Tarifa Com Impostos(1)

Míi
Mái
R$/³
R$/³
nma
xma
1
6.000
6.001
15.000
m
2,2445
22114
m
2,7855
27490
15.001
30.000

,
2,1684
,
2,7016
30.001
60.000
60.001
150.000
2,1180
2,0479
2,6461
2,5688
150.001
300.000

1,9598
2,4717
300.001
600.000
1,8632 2,3653
600.001
1.500.000
1500001
3000000
1,8289
17708
2,3275
22635
..
..
Acima de 3.000.000
,
1,6970
,
2,1821

Protocolo 175912

<#E.G.B#175913#15#179530>

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO