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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2024 · pág. 20

DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,1916 2,9529
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
1,7325 2,2213
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,9049 3,5132
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
5,8068 6,7109

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº38.556/17 e Ato COTEPE nº 06/2024 , que estabeleceu a partir de 16/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9523 por m³ para o GNV e em R$ 1,9281 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG n o valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO

TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Tabela Tarifária n° 07/2024-A
INDUSTR
³
Vigência: A partir de 16/03/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos
tarifas serão ajustadas.
IAL

, PMPF e/ou condições contratua

(1)
is. Caso haja alteração, as
Faixa de Consumo Diária (m) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
200
5,3467 5,9961
201
500
5,2442 5,8832
501
1.000

5,1429
5,7716
1.001
2.000
5,0448 5,6635
2.001
5.000
4,9363 5,5439
5.001
10.000
4,8257 5,4220
10.001
20.000
4,7250 5,3111
20.001
50.000

4,6447
5,2226
50.001
100.000
4,5642 5,1339
Acima de 100000 44835 50450
.
MATÉRIA-P
Faixa de Consumo Diária (m³)
,
RIMA
Tarifa Ex-impostos
,
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
200
4,9768 5,5885
201
500
4,9052 5,5096
501
1.000
4,8341 5,4313
1.001
2.000
4,7655 5,3557
2.001
5.000
4,6897 5,2722
5.001
10.000

4,6123
5,1869
10.001
20.000
4,5417 5,1091
20.001
50.000
4,4855 5,0472
50.001
100.000
4,4289 4,9848
Acima de 100.000 4,3727 4,9229
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ O E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERG IA

³



(1)
Faixa de Consumo Diária (m) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos

Mínima
Máxima

R$/m³

R$/m³
1
200

4,7496 5,3382
201
500

4,7165
5,3017
501
1.000
4,6735 5,2543
1.001
2.000
4,6231 5,1988
2.001
5.000
4,5530 5,1215
5.001
10.000
4,4649 5,0245
10.001
20.000
4,3683 4,9180
20.001
50.000
43340 48802
50.001
100.000
,
4,2759
,
4,8162
Acima de 100.000 4,2021 4,7349
COMERCIAL E INDUSTRIAL
³
BAIXO CONSUMO*

(1)
Faixa de Consumo Mensal (m) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
5,3467 5,9961
6.001
15.000

5,2442 5,8832
15.001
30.000
51429 57716
30.001
60.000
,
5,0448
,
5,6635
60.001
150.000

4,9363 5,5439
150.001
300.000
4,8257 5,4220
300.001
600.000
4,7250 5,3111
600.001
1.500.000
4,6447 5,2226
1.500.001
3.000.000
45642 51339
Acima de 3.000.000 ,
4,4835
,
5,0450

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 4,7496 5,3382
6.001 15.000 4,7165 5,3017
15.001 30.000 4,6735 5,2543
30.001 60.000 4,6231 5,1988
60.001 150.000 4,5530 5,1215
150.001 300.000 4,4649 5,0245
300.001 600.000 4,3683 4,9180
600.001 1.500.000 4,3340 4,8802
1.500.001 3.000.000 4,2759 4,8162
Acima de 3.000.000 4,2021 4,7349
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
4,6967 5,5057
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
4,2376 4,7740
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
5,4100 6,0659
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
8,3119 9,2636

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 06/2024 , que estabeleceu a partir de 16/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9523 por m³ para o GNV e em R$ 1,9281 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) Consumo (m³) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 175913
<#E.G.B#175914#16#179531>
PROCESSO
: 01.05.016509.000023/2024-13
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 008/2024
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 016/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 046/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 008/2024, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000023/2024-13, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 008/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de março de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO