DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,1916 2,9529
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
1,7325 2,2213
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,9049 3,5132
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
5,8068 6,7109
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº38.556/17 e Ato COTEPE nº 06/2024 , que estabeleceu a partir de 16/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9523 por m³ para o GNV e em R$ 1,9281 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG n o valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICOTERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
Tabela Tarifária n° 07/2024-A| INDUSTR ³ Vigência: A partir de 16/03/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos tarifas serão ajustadas. |
IAL , PMPF e/ou condições contratua |
(1) is. Caso haja alteração, as |
|---|---|---|
| Faixa de Consumo Diária (m) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 200 |
5,3467 | 5,9961 |
| 201 500 |
5,2442 | 5,8832 |
| 501 1.000 |
5,1429 |
5,7716 |
| 1.001 2.000 |
5,0448 | 5,6635 |
| 2.001 5.000 |
4,9363 | 5,5439 |
| 5.001 10.000 |
4,8257 | 5,4220 |
| 10.001 20.000 |
4,7250 | 5,3111 |
| 20.001 50.000 |
4,6447 |
5,2226 |
| 50.001 100.000 |
4,5642 | 5,1339 |
| Acima de 100000 | 44835 | 50450 |
| . MATÉRIA-P Faixa de Consumo Diária (m³) |
, RIMA Tarifa Ex-impostos |
, Tarifa Com Impostos (1) |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 200 |
4,9768 | 5,5885 |
| 201 500 |
4,9052 | 5,5096 |
| 501 1.000 |
4,8341 | 5,4313 |
| 1.001 2.000 |
4,7655 | 5,3557 |
| 2.001 5.000 |
4,6897 | 5,2722 |
| 5.001 10.000 |
4,6123 |
5,1869 |
| 10.001 20.000 |
4,5417 | 5,1091 |
| 20.001 50.000 |
4,4855 | 5,0472 |
| 50.001 100.000 |
4,4289 | 4,9848 |
| Acima de 100.000 | 4,3727 | 4,9229 |
| INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ | O E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERG | IA |
³ |
(1) |
|
| Faixa de Consumo Diária (m) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos |
Mínima Máxima |
R$/m³ |
R$/m³ |
| 1 200 |
4,7496 | 5,3382 |
| 201 500 |
4,7165 |
5,3017 |
| 501 1.000 |
4,6735 | 5,2543 |
| 1.001 2.000 |
4,6231 | 5,1988 |
| 2.001 5.000 |
4,5530 | 5,1215 |
| 5.001 10.000 |
4,4649 | 5,0245 |
| 10.001 20.000 |
4,3683 | 4,9180 |
| 20.001 50.000 |
43340 | 48802 |
| 50.001 100.000 |
, 4,2759 |
, 4,8162 |
| Acima de 100.000 | 4,2021 | 4,7349 |
| COMERCIAL E INDUSTRIAL ³ |
BAIXO CONSUMO* |
(1) |
| Faixa de Consumo Mensal (m) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 6.000 |
5,3467 | 5,9961 |
| 6.001 15.000 |
5,2442 | 5,8832 |
| 15.001 30.000 |
51429 | 57716 |
| 30.001 60.000 |
, 5,0448 |
, 5,6635 |
| 60.001 150.000 |
4,9363 | 5,5439 |
| 150.001 300.000 |
4,8257 | 5,4220 |
| 300.001 600.000 |
4,7250 | 5,3111 |
| 600.001 1.500.000 |
4,6447 | 5,2226 |
| 1.500.001 3.000.000 |
45642 | 51339 |
| Acima de 3.000.000 | , 4,4835 |
, 5,0450 |
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 4,7496 5,3382
6.001 15.000 4,7165 5,3017
15.001 30.000 4,6735 5,2543
30.001 60.000 4,6231 5,1988
60.001 150.000 4,5530 5,1215
150.001 300.000 4,4649 5,0245
300.001 600.000 4,3683 4,9180
600.001 1.500.000 4,3340 4,8802
1.500.001 3.000.000 4,2759 4,8162
Acima de 3.000.000 4,2021 4,7349
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
4,6967 5,5057
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
4,2376 4,7740
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
5,4100 6,0659
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
8,3119 9,2636
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 06/2024 , que estabeleceu a partir de 16/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9523 por m³ para o GNV e em R$ 1,9281 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICOTERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) Consumo (m³) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
Protocolo 175913| <#E.G.B#175914#16#179531> PROCESSO |
: | 01.05.016509.000023/2024-13 |
|---|---|---|
| INTERESSADA | : | COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : | HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 008/2024 |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 016/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 046/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 008/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000023/2024-13, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 008/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de março de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO