DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024 17
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 08/2024 Vigência: De 16/03/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
| MATÉ ³ |
RIA-PRIMA |
||
|---|---|---|---|
| Faixa de Consumo | Diária (m) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,2560 | 2,7981 |
| 201 | 500 | 2,2023 | 2,7390 |
| 501 | 1.000 | 2,1488 | 2,6800 |
| 1.001 | 2.000 | 2,0974 | 2,6234 |
| 2.001 | 5.000 | 2,0406 | 2,5608 |
| 5.001 | 10.000 | 1,9826 | 2,4969 |
| 10.001 | 15.000 | 1,9296 | 2,4385 |
| 15.001 | 20.000 | 1,8875 | 2,3921 |
| 20.001 | 50.000 | 1,8766 | 2,3801 |
| Acima de 50.001 | 1,8547 | 2,3559 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº38.556/17 e Ato COTEPE nº 06/2024, que estabeleceu a partir de 16/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9281 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n°6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 175914<#E.G.B#175915#17#179532> PROCESSO : 01.05.016509.000022/2024-79 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 08/2024-A
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 017/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 047/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 08/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 06, de 07 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000022/2024-79, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 08/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de março de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº38.556/17 e Ato COTEPE nº 06/2024, que estabeleceu a partir de 16/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9281 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 175915 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 08/2024-AVigência: De 16/03/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMAFaixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
|---|---|---|---|
| 1 | 200 | 4,7611 | 5,3509 |
| 201 | 500 | 4,7074 | 5,2917 |
| 501 | 1.000 | 4,6539 | 5,2327 |
| 1.001 | 2.000 | 4,6025 | 5,1761 |
| 2.001 | 5.000 | 4,5457 | 5,1135 |
| 5.001 | 10.000 | 4,4877 | 5,0496 |
| 10.001 | 15.000 | 4,4347 | 4,9912 |
| 15.001 | 20.000 | 4,3926 | 4,9448 |
| 20.001 | 50.000 | 4,3817 | 4,9328 |
| Acima de 50.001 | 4,3598 | 4,9087 |
Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO