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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2024 · pág. 21

DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024 17

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 08/2024 Vigência: De 16/03/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

MATÉ
³
RIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,2560 2,7981
201 500 2,2023 2,7390
501 1.000 2,1488 2,6800
1.001 2.000 2,0974 2,6234
2.001 5.000 2,0406 2,5608
5.001 10.000 1,9826 2,4969
10.001 15.000 1,9296 2,4385
15.001 20.000 1,8875 2,3921
20.001 50.000 1,8766 2,3801
Acima de 50.001 1,8547 2,3559

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº38.556/17 e Ato COTEPE nº 06/2024, que estabeleceu a partir de 16/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9281 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n°6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 175914

<#E.G.B#175915#17#179532> PROCESSO : 01.05.016509.000022/2024-79 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 08/2024-A

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 017/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 047/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 08/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 06, de 07 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000022/2024-79, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 08/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de março de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº38.556/17 e Ato COTEPE nº 06/2024, que estabeleceu a partir de 16/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9281 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 175915 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 08/2024-A

Vigência: De 16/03/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

MATÉRIA-PRIMA

Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)

Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 4,7611 5,3509
201 500 4,7074 5,2917
501 1.000 4,6539 5,2327
1.001 2.000 4,6025 5,1761
2.001 5.000 4,5457 5,1135
5.001 10.000 4,4877 5,0496
10.001 15.000 4,4347 4,9912
15.001 20.000 4,3926 4,9448
20.001 50.000 4,3817 4,9328
Acima de 50.001 4,3598 4,9087

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO