DOEAM 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.382, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 3235 AMAZONAS SOCIAL | |||||
| 08 244 3235 2105 - Implement | ação das At | ividades dos | Centros Estadu | ais de Convivência da Família e do Idoso | |
| 0001 A 1.501.160 |
3350 | 1.000.000,00 | |||
| 0001 A 1.501.160 |
3390 | 2.000.000,00 | |||
| TOTAL | 3.000.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 3.000.000,00 | |||
| ANEXO II | (Artigo 2º) - A | NULAÇÃO | |||
| 31000 SECRETARIA DE ES 31701 FUNDO ESTADUAL |
TADO DA DE ASSIST |
ASSISTÊN ÊNCIA SO |
CIA SOCIAL CIAL |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | |||||
| 3235 AMAZONAS SOCIAL | |||||
| 08 244 3235 2748 - Cofinancia | mento dos S | erviços de P | roteção Social, | Beneficios Eventuais e Gestão do SUAS | |
| 0011 A 1.501.160 |
3341 | 3.000.000,00 | |||
| TOTAL | 3.000.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 3.000.000,00 |
Protocolo 176369
( * ) DECRETO N.º 49.329, DE 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7.°, inciso II, alínea d, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, às fls. 24/25, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.001714.2024-63,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com a finalidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessão de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas e de mobilizar parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, para o atendimento das metas de regularização fundiária, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
I - 1 (um) Coordenador;
II - 4 (quatro) Membros Operacionais Tipo I; III - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo II; IV - 3 (três) Membros Operacionais Tipo III.
Parágrafo único . Os membros referidos nos incisos I a IV deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, que disporá, ainda, sobre a sua coordenação e funcionamento.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros referidos nos incisos I e II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
II - os membros referidos no inciso III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - os membros referidos no inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008
Art. 4.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas em seus órgãos de origem.
Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 10 (dez) meses.
Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.
Art. 7.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 8.º Este Decreto entra vigor na data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado <#E.G.B#176376#16#180004/> , edição do dia 22 de abril de 2024.
Protocolo 176376
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 041/2024-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000043/2024-00, resolve
I - AUTORIZAR a viagem da Senhora INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL , Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, com destino à cidade de Madri, na Espanha, no período de 06 a 09 de maio de 2024, a fim de participar, na qualidade de convidada, do Seminário Internacional de Alta Formação “Segurança Jurídica e Tributação”;
II - DESIGNAR o Senhor CLAUDIO MUNIZ PAGANO DE MELLO , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 176362
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO