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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/04/2024 · pág. 20

DOEAM 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.382, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2105 - Implement ação das At ividades dos Centros Estadu ais de Convivência da Família e do Idoso
0001
A
1.501.160
3350 1.000.000,00
0001
A
1.501.160
3390 2.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 3.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ES
31701 FUNDO ESTADUAL
TADO DA
DE ASSIST
ASSISTÊN
ÊNCIA SO
CIA SOCIAL
CIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2748 - Cofinancia mento dos S erviços de P roteção Social, Beneficios Eventuais e Gestão do SUAS
0011
A
1.501.160
3341 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 3.000.000,00

Protocolo 176369

( * ) DECRETO N.º 49.329, DE 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7.°, inciso II, alínea d, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;

CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, às fls. 24/25, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.001714.2024-63,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com a finalidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessão de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas e de mobilizar parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, para o atendimento das metas de regularização fundiária, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

I - 1 (um) Coordenador;

II - 4 (quatro) Membros Operacionais Tipo I; III - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo II; IV - 3 (três) Membros Operacionais Tipo III.

Parágrafo único . Os membros referidos nos incisos I a IV deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, que disporá, ainda, sobre a sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:

I - os membros referidos nos incisos I e II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;

II - os membros referidos no inciso III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;

III - os membros referidos no inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008

Art. 4.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas em seus órgãos de origem.

Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 10 (dez) meses.

Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 7.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 8.º Este Decreto entra vigor na data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado <#E.G.B#176376#16#180004/> , edição do dia 22 de abril de 2024.

Protocolo 176376

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 041/2024-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000043/2024-00, resolve

I - AUTORIZAR a viagem da Senhora INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL , Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, com destino à cidade de Madri, na Espanha, no período de 06 a 09 de maio de 2024, a fim de participar, na qualidade de convidada, do Seminário Internacional de Alta Formação “Segurança Jurídica e Tributação”;

II - DESIGNAR o Senhor CLAUDIO MUNIZ PAGANO DE MELLO , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 176362

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO