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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/04/2024 · pág. 22

DOEAM 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2024

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176375 DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais civis abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00101/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados da 1.ª Classe para a Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005547/2024-06, resolve

I - PROMOVER , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

GERSON LIMA 111.257-0F Antiguidade 0477585-
38.2024.8.04.0001
JOÃO CIRENE
CASTRO MIRANDA
171.348-5A Merecimento 0541740-
84.2023.8.04.0001
ONEILSON PANTOJA
BENTES
119.915-3D Antiguidade 0479551-
36.2024.8.04.0001
ALCIMAR RODRIGUES
DA SILVA FILHO
171.573-9A Merecimento 0480443-
42.2024.8.04.0001
IQUES OLIVEIRA
SANTOS FALCÃO
126.565-2A Antiguidade 0481203-
88.2024.8.04.0001
MARCIO ALVES DE
SOUZA
153.694-0B Merecimento 0479535-
82.2024.8.04.0001
LUSMAR VILLAROUCA
GUIMARÃES
172.416-9A 0481370-
08.2024.8.04.0001
SAID SANTIAGO DE
SOUZA E SILVA
126.646-2A Antiguidade 0481374-
45.2024.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordos celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO
NOME MATRÍCULA CRITÉRIO PROCESSO
JUDICIAL
MAX GERVAZONI 171.663-8A Merecimento 0481371-
90.2024.8.04.0001
FRANCISCO JAIME DE
BRITO
126.579-2A Antiguidade 0480460-
78.2024.8.04.0001
RUDIMAR COSTA
SANTOS
146.778-6B Merecimento 0735049-
07.2022.8.04.0001
PETRONIO SALLES
DE AGUIAR JUNIOR
106.473-8E Antiguidade 0479536-
67.2024.8.04.0001
JOSÉ NUNES DE
PAULA NETO
113.392-6D 0481447-
17.2024.8.04.0001
PAULO AZEVEDO DE
MESQUITA
154.727-5A Merecimento 0477308-
22.2024.8.04.0001
MARGARETH
BARBOSA DA CRUZ
113.353-5D Antiguidade 0481208-
13.2024.8.04.0001
DORÂNDIA
CAVALCANTE DE
ATHAYDE
171.369-8A Merecimento 0477553-
33.2024.8.04.0001
MARCELO AUGUSTO
DE SOUZA RIBEIRO
DA COSTA
172.429-0A 0477304-
82.2024.8.04.0001
JOSÉ ALBERTO
CORREIA DE ARAÚJO
119.030-0D Antiguidade 0481364-
98.2024.8.04.0001
RODDIMAR DE
OLIVEIRA LEAL
119.032-6C 0481373-
60.2024.8.04.0001
RALF KANITZ 171.470-8A Merecimento 0479556-
58.2024.8.04.0001
ALBERTO AFONSO
GOMES DE OLIVEIRA
CORREA
119.041-5D Antiguidade 0481195-
14.2024.8.04.0001
ROGEVAN SOARES
DA SILVA
171.173-3A Merecimento 0479544-
44.2024.8.04.0001

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176377 DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as propostas de acordos apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceitas pelos Investigadores de Polícia abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00110/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005338/2024-54, resolve

I - PROMOVER , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA CRITÉRIO PROCESSO
JUDICIAL
ANTONIO ILDES
FERREIRA SOARES
153.686-9I Antiguidade 0481395-
21.2024.8.04.0001
ROSANGELA LIRA
PORTELA
143.561-2B Merecimento 0477312-
59.2024.8.04.0001
JOÃO CAVALCANTE
DE ARAUJO
145.575-3F Antiguidade 0481363-
16.2024.8.404.0001

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO