DOEAM 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2024 19
| TIAGO SODRE DOS SANTOS |
211.637-5A | Merecimento | 0477314- 29.2024.8.04.0001 |
|---|---|---|---|
| CLÁUDIO DIRCEU CRUZ BEZERRA |
195.270-6B | Antiguidade | 0481439- 40.2024.8.04.0001 |
| ANNA CHRISTINA LIMA DE OLIVEIRA |
212.944-2A | Merecimento | 0477539- 49.2024.8.04.0001 |
| LUCAS MENDES SILVA |
211.636-7A | 0477303- 97.2024.8.04.0001 |
|
| ENEAS GOMES DA SILVA JUNIOR |
211.311-2A | Antiguidade | 0479805- 09.2024.8.04.0001 |
| JOICILEIDE MARTINS DE SOUZA |
190.002-1B | 0481446- 32.2024.8.04.0001 |
|
| PRISCILA SILVA DE SOUZA |
211.240-0A | Merecimento | 0479555- 73.2024.8.04.0001 |
| PEDRO JORGE LEDO LIMA |
211.234-5A | Antiguidade | 0479553- 06.2024.8.04.0001 |
| JULES RIMET DUARTE BARBOSA |
211.481-0A | Merecimento | 0479548- 81.2024.8.04.0001 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176378 DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais civis abaixo relacionados;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00137/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados da 4.ª Classe para a 3.ª Classe do cargo de Perito Criminal, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005356/2024-36, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|
| MARYCLEUMA CAMPOS | 194.952-7C | 0481367- |
| HENRIQUE | 53.2024.8.04.0001 | |
| SUNIA GOMES SILVA | 194.728 -1B | 0631220- 73.2023.8.04.0001 |
LUCIANA PAULA DO AMARAL 211.139-0A 0479532COELHO SAMPAIO 30.2024.8.04.0001
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176379 DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006177-21.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante RONILDES RODRIGUES DE LIMA , ao posto de Subtenente BM, a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02345/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.012436/2023-87, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM RONILDES RODRIGUES DE LIMA (757) , Matrícula n.º 186.115-8 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante Geral do CBMAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176399
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO