DOEAM 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0064/2024-DETRAN/AMManaus, sexta-feira, 26 de abril de 2024 13
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: NDM-5470, OAG-8750, JXR-5G35, JWR-8158, NYZ-5G12, NOU-5208, PHW-3I16, PHU-2I36, JWT-7607, QZB-9B94, PHN-8315, QZY-4D19, QZU-2H85, QZP-7D48, QZK-8A55, QZJ-2A28, QZK-7I07, PHH-5233, OAI-0D84, PHT-3G06, QZV-6C47, NOQ-6344, NOZ-9954, QZO-8I39, PHJ-3H31, QZK-6E65, QZI-7H18, NOY-5509, JXM-5285, QZI-2J64, PHL-7281, PHN-2228, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 24 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175784
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0064/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: NPA-0700, QJK-2D11, JXT-6351, QZS-1C06, NOQ-8462, JXV-5588, PHF-4278, JXL-1491, QZT-3C25, QZS-8J59, QZX-7B08, QZM-1E24, PHN-7F25, QZB-8H61, QZR-8G96, QZE-4A31, QZU-4H25, QZK-6E65, PHI-8G19, JWZ-7735, NOZ-4790, NOR-9579, PHM-0032, JXO-3629, NOY-3198, QZX-0G09, OAF-5J96, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 24 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175787
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0066/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: OAE-7260, QZG-0A21, PHL-1183, OAC-0207, QZC-8C92, QZL-7D52, PHL-7281, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: JXM-3E38, QZJ-5J04, JXO-2206, QZV-6F45, FQQ-9E16, OAG-3524, PHQ-5I03, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 26 de abril de 2024
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175793
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0065/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: QWO-5H83, NAD-4793, NUK-3A79, QZA-7B54, NOM-3769, OAF-3435, NOP-6895, JXH-8989, QZM-3D69, OAC-7445, QZI-7D91, QZY-5A51, QZY-0F74, QZU-8H54, OAJ-5H19, PHB-4594, PHY-1G06, JXN-5936, QZJ-0A25, PHD-0655, OAB-0084, NOU-0831, JXL-3202, JWT-4636, QZG-5E60, PHV-6418, NOJ-0910, QZQ-6B17, NOZ-6H55, JXF-8912, PHG-6967, QZN-7B33, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 26 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175804
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0065/2024.-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZL-4E75, JVV-0A37, NOK-5250, NOU-7I52, QZE-3C36, NOY-2467, OAJ-2E84, PHJ-5722, OAH-9F81, QZS-8J59, JWY-7797, OAJ-9416, QZQ-0D51, NOX-2674, QZY-2C43, JXJ-8793, QPK-8J96, QZY-5I32, JXM-2655, OAG-2C35, QZN-4G82, PHD-2549, PHR-6D56, PHC-1411, QZE-8A26, JXH-3F06, QZH-0F52, QZM-0C95, FNA-0D31, QZJ-0B01, QZI-2E83, PHP-1G02, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 26 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIROManaus, 26 de abril de 2024.
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175805
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175792
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0066/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
RESENHA DA PORTARIA Nº 450/2024-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.011210.000691/2024-00 - DETRAN/AM: RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO