DOEAM 19/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de abril de 2024 15
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 17 de abril de 2024.
RCA, operacionalizado na Escola Estadual Ernesto Penafort, localizada em Manaus/AM, retroativo ao ano letivo de 2023.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 174957
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 174930
PORTARIA GSE Nº 312, DE 17 DE ABRIL DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.014918/2024-55/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 270338/2024,
RESOLVE :I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) WILLIAM FERREIRA DE SOUZA , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 223047-0A, lotado na Escola Estadual Julia Bittencourt, Manaus/AM, nos turnos matutino e vespertino, na função de PEDAGOGO, a contar de 27/03/2024 a 24/07/2024;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 17 de abril de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 174932
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 205/2017.DATA DA ASSINATURA: 19.04.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a DIOCESE DE COARI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses , contados de 20.04.2024 até 20.04.2025 , para dar continuidade na locação imóvel de sua propriedade, localizado na Praça da Bandeira, n°. 843, bairro Centro, município de Manacapuru/AM, para comportar as instalações físicas e administrativas da Escola Estadual Nossa Senhora de Nazaré, conforme Memo. nº 166/2023-NGCC, Projeto Básico e Parecer nº. 903/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 237.945,72 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2736.0011 ; Natureza da Despesa: 33903910 . FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.039268/2023-70.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e ConvêniosProtocolo 174936
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 204/2017.DATA DA ASSINATURA: 19.04.2024. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a DIOCESE DE COARI. OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses , contados de 20.04.2024 até 20.04.2025 para dar continuidade na locação imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 15 de Novembro, S/N, Bairro Centro, Município de Coari/AM, onde acomodam as instalações físicas e administrativas da Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo, conforme Memo. nº. 065/2023-NGCC, Projeto Básico e Parecer nº. 887/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 212.384 , 64 (duzentos e doze mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0005; Natureza da Despesa: 33903910. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.039271/2023-93.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios Protocolo 174938 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 33/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 33/2024 - CEE/AM de 02/04/2024Aprovar o Projeto Político Pedagógico/PPP, adequado as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/
RESOLUÇÃO N.º 69, DE 16 DE ABRIL DE 2024.Define as Diretrizes da Política de Educação em Tempo Integral para o Sistema de Ensino do Estado do Amazonas, em consonância com a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei n 13.415 de 16 de fevereiro de 2017, e a lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; CONSIDERANDO a Meta 6 do Plano Nacional de Educação, que define as metas e estratégias atinentes à oferta da educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Escolas Públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Meta 6 do Plano Estadual de Educação do Amazonas, que define metas e estratégias para implantação e implementação gradativa da Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% das Escolas Públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes da Educação Básica;
CONSIDERANDO o disposto da Lei nº 13.415/2017, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 02/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Fundamental, conforme Parecer CNE/CP nº 15/2017;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 03/2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 04/2018, que institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB; CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2021 - CEE/AM, que aprova a Proposta Curricular do Ensino Fundamental, a ser operacionalizada pela Secretaria de Educação e Desporto nas Escolas Estaduais do Amazonas, a partir da BNCC-EF;
CONSIDERANDO a Resolução nº CEE/AM 084/2021, que homologou o Referencial Curricular Amazonense do Ensino Médio, e Resolução nº CEE/ AM 085/2021, que estabelece normas para implementação do Novo Ensino Médio no Sistema de Ensino do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto da Lei nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Portaria MEC nº 1.495/2023, que determina a comprovação e aprovação da Política de Educação em Tempo Integral pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas para no Sistema de Ensino do Estado;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 2.036/2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da Educação Integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
RESOLVE:Art. 1º Definir as Diretrizes da Política de Escola em Tempo Integral para o Sistema de Ensino do Estado do Amazonas, em consonância com a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei n 13.415 de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021. Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução consideram-se:
I - educação integral: concepção de educação na qual se assume o compromisso com o planejamento e realização de processos formativos que reconhecem, respeitem, valorizem e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política) a partir da mobilização e integração
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO