DOEAM 19/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de abril de 2024 17
XVII - a valorização e inclusão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação em direitos humanos, para a educação ambiental, para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância, sempre preconizando a gestão democrática, a participação social e a adoção de ações intersetoriais que atendam às necessidades das realidades diversas das escolas e sistemas de ensino;
XVIII - participação social dos sujeitos envolvidos de modo a que suas necessidades, percepções, conhecimentos, histórias, culturas e línguas sejam considerados na concepção, na implementação e na avaliação e;
XIX - a priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, das escolas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre outros.
Parágrafo único. A ampliação da jornada nas Escolas e Redes de Ensino não deve ocorrer em detrimento do atendimento às escolas em turno parcial que atendem aos públicos das modalidades de que trata o inciso XVI do caput.
Art. 6º O desenho da Política de Escola em Tempo Integral das Redes de Ensino deverá definir a estrutura e a equipe técnica da secretaria responsável. Art. 7º As Redes de Ensino deverão definir a jornada escolar das escolas participantes da Política, conforme art. 3º da Lei nº 14.640/2023 - MEC; Parágrafo único. O detalhamento da jornada e os tempos de aula serão descritos no Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, conforme as estruturas curriculares vigentes para Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Ensino Médio.
Art. 8º As Redes de Ensino, no desenho da Política, deverão descrever os espaços essenciais para composição da arquitetura de escolas em tempo integral, que possibilite práticas pedagógicas inovadoras, pensando no desenvolvimento de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos. Art. 9º As Redes de Ensino devem indicar, na composição do desenho da Política, os profissionais da educação, que irão compor o quadro de servidores das escolas participantes da Política e suas respectivas jornadas. Art. 10 As Redes de Ensino deverão prever as fontes de financiamento da Política de Escola em Tempo Integral.
Art. 11 As Redes de Ensino devem definir as matrizes curriculares para as escolas participantes da Política para as etapas e modalidades da Educação Básica, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e em consonância com os Referenciais Curriculares Amazonenses (RCA) das etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e do Ensino Médio, vigentes e aprovados pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 12 As Redes de Ensino definirão as Diretrizes para intersetorialidade e articulação com o território, a ser instituído em colaboração com outras pastas, tais como: saúde, assistência social, esportes e cultura, e também com as organizações da sociedade civil e acadêmica.
Parágrafo único. O objetivo é a promoção de diálogos e parcerias para identificar as áreas de colaboração e integrar diferentes atores do território para formular e definir Plano de Ação que inclua responsabilidades claras, recursos necessários e prazos para cumprimento da agenda de ações intersetoriais, de acordo com o art. 21 da Portaria MEC nº 2.036/2023.
Art. 13 As Redes de Ensino coordenarão a implantação, o acompanhamento, o monitoramento, a supervisão e a avaliação da Política.
Art. 14 As Redes de Ensino expedirão normas e diretrizes adicionais, fixando critérios de operacionalização e adotarão as demais providências necessárias à execução da Política de que trata esta Resolução. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2024.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 174984 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSPERRATA da Portaria nº. 012/2024-GSE/SSP-AM, publicada no DOE/AM, Edição 35.196, em 04/04/2024. ONDE SE LÊ :
I - INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial a respeito do Convênio nº 003/2022-SSP-AM.
LEIA-SE :I - INSTITUIR Comissão Tomada de Contas Especial a respeito do Convênio nº 009/2022-SSP-AM.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , Manaus, 19 de abril de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 174929
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N ° 40.691/2019O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
Nome e Cargo: Kristiane Lima Eliziario - Investigadora de Polícia; Maria Catharina Lobato Hortêncio dos Santos - Auxiliar Técnico; Bruno Maia Lopes - Gerente; Guilherme Pereira da Silva - Aux. de Identificação; Rafael Augusto Dias Brandão - Identificador; Cris Silveira da Silva - Identificador; Destino : Parintins/AM - 23/04/2024 a 05/05/2024; Objetivo : participar de ação social para emissão de carteiras de identidades.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , em Manaus, 18 de abril de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 174842
PORTARIA Nº 003/2024-FRAINT/SEAI/SSP/AMO Secretário Executivo Adjunto de Inteligência, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDERANDO o teor da Lei 3.281, de 25 de julho de 2008, que institui o Fundo de Reserva para Ações de Inteligência; CONSIDERANDO o teor da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 34.667, de 04 de abril de 2014, que define as atribuições e competências da Ouvidora-geral do Sistema de Segurança Pública; RESOLVE: I - NOMEAR o servidor JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR para responder como CONTROLADOR pelo tratamento de dados pessoais 22701 (FRAINT); II - NOMEAR o servidor LEANDRO SOUZA DE LIMA para responder como OPERADOR pelo tratamento de dados pessoais 22701 (FRAINT); III - NOMEAR o servidor DIEGO BARBOSA PAIVA para responder como ENCARREGADO pelo tratamento de dados pessoais 22701 (FRAINT); IV - Os servidores nomeados exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas , não ensejando quaisquer tipos de remuneração ; V - Os servidores responderão pelas atividades conforme determinação legal, até que sejam determinadas suas substituições por outros servidores com início de atividades a partir da data de publicação desta Portaria. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA , em Manaus, 18 de abril de 2024.
JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIORSecretário Executivo Adjunto de Inteligência
Protocolo 175025 EXTRATOESPÉCIE : Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2022-SSP; DATA DA ASSINATURA: 18.04.2024; PARTES CONTRATANTES : Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a MILLENNIUM LOCADORA LTDA; OBJETO : Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, referente a serviço de locação de veículos tipo Viatura Policial, descaracterizada, com manutenção, rastreamento, para capital e interior, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Pública - SSP, e demais unidades do Governo do Estado do Amazonas; VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, a contar de 18/04/2024 a 18/04/2025; VALOR TOTAL : R$ R$ 6.469.380,00 (seis milhões quatrocentos e sessenta e nove mil e trezentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: Unidade Orçamentária: 022101; Programa de Trabalho: 06.122.3264.1216.0001; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903308; tendo sido emitida em 18/04/2023 a Nota de Empenho n.º 2024NE0000295 no valor de R$ 215.646,00 (duzentos e quinze mil seiscentos e quarenta e seis reais). FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, II c/c § 2.º, da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , Manaus, 18 de abril de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 174915
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO