DOEAM 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2024
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.005317/2024-75, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a contar de 24 de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar MAJ QOPM MARCELO MONTEIRO MAGALHÃES , ID 20893, Matrícula n.o 215.569-9A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 175875
DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 401/2024-CG-SSP/ SSP-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 224/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.005090/2024-68, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de março de 2024, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM EMILIANO DE ASSUMPÇÃO MORAES , ID 17227, Matrícula n.o 179.679-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.030987/2023-49, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPPM ALESSANDRA MEIRA DE VASCONCELOS , ID 23184, Matrícula n.o 228.385-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 175877
DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 007/2024-GAB/PMC, da Prefeitura Municipal de Canutama;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 1282/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.005128/2024-89, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Canutama, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de confiança de Secretário Municipal de Educação e Cultura, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAIMUNDO NONATO SALES DA SILVA , ocupante dos cargos de Professor PF20.ESP-III e de Professor PF20.LPL-IV, Matrículas n.os 144.676-2B/D, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 175878
Protocolo 175876
DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024 DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 2014/2023-GS/SSP; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 757/2023/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 435/2024-AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada o Parecer n.o 014/2024-PJ/FUNTEC, da Assessoria Jurídica, da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO