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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2024 · pág. 18

DOEAM 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2024

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.005317/2024-75, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a contar de 24 de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar MAJ QOPM MARCELO MONTEIRO MAGALHÃES , ID 20893, Matrícula n.o 215.569-9A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 175875

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 401/2024-CG-SSP/ SSP-AM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 224/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.005090/2024-68, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de março de 2024, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM EMILIANO DE ASSUMPÇÃO MORAES , ID 17227, Matrícula n.o 179.679-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.030987/2023-49, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPPM ALESSANDRA MEIRA DE VASCONCELOS , ID 23184, Matrícula n.o 228.385-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 175877

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 007/2024-GAB/PMC, da Prefeitura Municipal de Canutama;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 1282/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.005128/2024-89, resolve

PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Canutama, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de confiança de Secretário Municipal de Educação e Cultura, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAIMUNDO NONATO SALES DA SILVA , ocupante dos cargos de Professor PF20.ESP-III e de Professor PF20.LPL-IV, Matrículas n.os 144.676-2B/D, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 175878

Protocolo 175876

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024 DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 2014/2023-GS/SSP; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 757/2023/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 435/2024-AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada o Parecer n.o 014/2024-PJ/FUNTEC, da Assessoria Jurídica, da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO