DOEAM 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2024 15
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028301.000091/2024-46, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2024, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA SUELEN RIBEIRO DOS REIS , ocupante do cargo de Jornalista, Matrícula n.o 208.637-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.
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WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 175879
DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual. e
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.o 2884-SECEX/TJAM e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada na Resposta Técnica n.o 245/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010402/2023-58, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de novembro de 2023, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Jurídico, com ônus para o órgão de origem, da servidora CAROLINE FERRARI PAZ MENDES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.936-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 175880
DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4007896-38.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante
GILSON GAMA DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, bem como o pagamento dos valores retroativos a contar da propositura da presente demanda;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02190/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008865/2023-50, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM GILSON GAMA DA SILVA (13926) , Matrícula n.º 150.123-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 175881
DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 062087235.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar as promoções por ressarcimento de preterição do Apelante GILMAR LIMA DA SILVA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 18 de fevereiro de 2011, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de setembro de 2014 e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 13 de março de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02313/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005306/2024-59, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , em ressarcimento de preterição, a contar de 18 de fevereiro de 2011, nos termos do artigo 59, parágrafos 1.º e 2.º, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, o 3.º Sargento PM GILMAR LIMA DA SILVA (11954) , Matrícula n.º 133.317-8 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de setembro de 2014, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM GILMAR LIMA DA SILVA (11954) , Matrícula n.º 133.317-8 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 13 de março de 2018, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM GILMAR LIMA DA SILVA (11954) , Matrícula n.º 133.317-8 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO