DOEAM 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~22~~ ~~Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2024~~
| 680/2024 | NOV-2980 | TD00367469 | INDEFERIDO |
|---|---|---|---|
| 686/2024 | QZI-0G64 | TD00333022 | INTEMPESTIVO |
| 691/2024 | QZP-9E54 | TD00348432 | INDEFERIDO |
| 694/2024 | OAC-7657 | TD00335030 | INTEMPESTIVO |
| 695/2024 | OAC-7657 | TD00335029 | INTEMPESTIVO |
| 698/2024 | QZA-3J75 | TD00308310 | INTEMPESTIVO |
| 705/2024 | QZV-0I72 | TD00352745 | INDEFERIDO |
| 706/2024 | QZV-0I72 | TD00352749 | INDEFERIDO |
| 817/2024 | QZQ-3B34 | TD00286910 | INTEMPESTIVO |
| 819/2024 | QZQ-3B34 | TD00286913 | INTEMPESTIVO |
| 828/2024 | PHW-3C12 | TD00351186 | INDEFERIDO |
02.Maurilo Honorato da Costa - Motorista, Rio Preto da Eva-AM, 25 à 26/04/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Samuel do Carmo Amaral - Motorista, Iranduba/ Manacapuru-AM, 24 à 27/04/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Jhones Lemos Alves - Colaborador, Silves/ Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 22 à 24/05/2024, Dar apoio em ação de fiscalização; 05.Felipe Parente Portela - Assistente Técnico, Natanael Queiroz da Conceição - Colaborador, Itacoatiara/ Urucurituba-AM, 06 à 10/05/2024, Realizar apoio e assessoria em ação de vistoria técnica de diversos empreendimentos; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM.
Manaus, 19 de Abril de 2024.Protocolo 175354
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 175313 ERRATA da RESENHA Nº 044/2024 - IPAAM EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 6.º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2019. VIGENCIA: 01/04/2024 a 31/12/2024.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência contratual em caráter excepcional, referente aos serviços de confecção, fornecimento e administração de cartões eletrônicos tipo ticket alimentação, a fim de atender as necessidades dos servidores da JUCEA. Valor Global: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Valor Mensal: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000107, de 05/03/2024, no Elemento de Despesa n° 33904602; Programa de Trabalho: 23.331.0001.2004.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães -Presidente da JUCEA. Giovana Vieira Alves- Representante Legal da Sodexo Pass. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 19 março 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 175275
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#175302#22#178909>
EXTRATO N.º 017/2024 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 004/2021. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM / AM e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/05/2024 a 02/05/2025. VALOR GLOBAL: R$ 82.951,91 (oitenta e dois, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (333903999), Fonte: 281. Nota de Empenho n.º 146, de 08/04/2024, no valor de R$ 55.301,28 (cinquenta e cinco mil, trezentos e um reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 74623/2021-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 23 de abril de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 175302
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 047/2024O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Danielle Gonçalves Costa e Lúcia Handa - Analistas Ambientais, Manacapuru/ Iranduba/ Novo Airão-AM, 06 à 10/05/2024, Realizar ação de fiscalização, visando coibir diversos crimes ambientais nos municípios;
Publicada no DOE Edição: 35.205 de 17 de abril de 2024 , págs. 42 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento do servidor GABRIEL MONTE PAIVA . Onde se lê: Período: 24 à 26/04/202, Leia-Se: Período: 22 à 24/05/2024. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 175314
EXTRATO Nº 047/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no Uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado Abaixo a seguinte notificação;
Considerando o PROCESSO N ° 01.01.030201.000556/2024-39.
NOTIFICAÇÃO Nº 391/2024-GEFA - GECILDA MARTINS DE FIGUEIREDO MOTIVO: COMUNICAÇÃO SOBRE A DECISÃO/IPAAM/P/N° 236/2023 ADMINISTRATIVA DESTE IPAAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM , Manaus, 23 de abril de 2024.
IPAAM , Manaus, 23 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
<#E.G.B#175327#22#178934/> - IPAAM
PROCESSO N °: 01.01.030201.015931/2022-83- PAAM
ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 164/2020 - GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: GETULIO BARROSO DA CRUZ1.APROVO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA 728/2024, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 164/2020 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO