Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2024 · pág. 44

DOEAM 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~22~~ ~~Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2024~~

680/2024 NOV-2980 TD00367469 INDEFERIDO
686/2024 QZI-0G64 TD00333022 INTEMPESTIVO
691/2024 QZP-9E54 TD00348432 INDEFERIDO
694/2024 OAC-7657 TD00335030 INTEMPESTIVO
695/2024 OAC-7657 TD00335029 INTEMPESTIVO
698/2024 QZA-3J75 TD00308310 INTEMPESTIVO
705/2024 QZV-0I72 TD00352745 INDEFERIDO
706/2024 QZV-0I72 TD00352749 INDEFERIDO
817/2024 QZQ-3B34 TD00286910 INTEMPESTIVO
819/2024 QZQ-3B34 TD00286913 INTEMPESTIVO
828/2024 PHW-3C12 TD00351186 INDEFERIDO

02.Maurilo Honorato da Costa - Motorista, Rio Preto da Eva-AM, 25 à 26/04/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Samuel do Carmo Amaral - Motorista, Iranduba/ Manacapuru-AM, 24 à 27/04/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Jhones Lemos Alves - Colaborador, Silves/ Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 22 à 24/05/2024, Dar apoio em ação de fiscalização; 05.Felipe Parente Portela - Assistente Técnico, Natanael Queiroz da Conceição - Colaborador, Itacoatiara/ Urucurituba-AM, 06 à 10/05/2024, Realizar apoio e assessoria em ação de vistoria técnica de diversos empreendimentos; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM.

Manaus, 19 de Abril de 2024.

Protocolo 175354

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 175313 ERRATA da RESENHA Nº 044/2024 - IPAAM EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 6.º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2019. VIGENCIA: 01/04/2024 a 31/12/2024.

PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência contratual em caráter excepcional, referente aos serviços de confecção, fornecimento e administração de cartões eletrônicos tipo ticket alimentação, a fim de atender as necessidades dos servidores da JUCEA. Valor Global: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Valor Mensal: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000107, de 05/03/2024, no Elemento de Despesa n° 33904602; Programa de Trabalho: 23.331.0001.2004.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães -Presidente da JUCEA. Giovana Vieira Alves- Representante Legal da Sodexo Pass. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 19 março 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 175275

Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#175302#22#178909>
EXTRATO N.º 017/2024 - GDP-IPEM/AM

EXTRATO N.º 017/2024 - GDP-IPEM/AM

ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 004/2021. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM / AM e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/05/2024 a 02/05/2025. VALOR GLOBAL: R$ 82.951,91 (oitenta e dois, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (333903999), Fonte: 281. Nota de Empenho n.º 146, de 08/04/2024, no valor de R$ 55.301,28 (cinquenta e cinco mil, trezentos e um reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 74623/2021-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 23 de abril de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 175302

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 047/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Danielle Gonçalves Costa e Lúcia Handa - Analistas Ambientais, Manacapuru/ Iranduba/ Novo Airão-AM, 06 à 10/05/2024, Realizar ação de fiscalização, visando coibir diversos crimes ambientais nos municípios;

Publicada no DOE Edição: 35.205 de 17 de abril de 2024 , págs. 42 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento do servidor GABRIEL MONTE PAIVA . Onde se lê: Período: 24 à 26/04/202, Leia-Se: Período: 22 à 24/05/2024. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 175314

EXTRATO Nº 047/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no Uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado Abaixo a seguinte notificação;

Considerando o PROCESSO N ° 01.01.030201.000556/2024-39.

NOTIFICAÇÃO Nº 391/2024-GEFA - GECILDA MARTINS DE FIGUEIREDO MOTIVO: COMUNICAÇÃO SOBRE A DECISÃO/IPAAM/P/N° 236/2023 ADMINISTRATIVA DESTE IPAAM.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM , Manaus, 23 de abril de 2024.

IPAAM , Manaus, 23 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
<#E.G.B#175327#22#178934/> - IPAAM

Protocolo 175327 DECISÃO/IPAAM/P Nº 770/2024

PROCESSO N °: 01.01.030201.015931/2022-83- PAAM

ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 164/2020 - GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA

INTERESSADO: GETULIO BARROSO DA CRUZ

1.APROVO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA 728/2024, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 164/2020 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO