DOEAM 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2024 27
acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de abril de 2024.
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 182/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - EVANDRO AZEVEDO BARROS JUNIOR- Matrícula 256.836-5 A na rubrica 33903089 - Material de Consumo, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
Protocolo 175372 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA DECISÃO/IPAAM/P Nº 745/2024 PROCESSO N °: 01.01.030201.017328/2023-17- PAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 110/2023 - GECF
INTERESSADO: SIDNEY APARECIDO POLETINI - EPP1.APROVO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 704/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 110 / 2023 - GECF , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, na pessoa de sua procuradora Sra. MARÍLIA MAGALHÃES COELHO, conforme fls. 01, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
Protocolo 175373
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 175216
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 183/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - RAIURY SANTOS DA SILVA- Matrícula G261908 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da A#178823/> gência de Defesa Agropecuária e Florestal Protocolo 175217
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 184/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - JADSON RODRIGO LUNAS DE SOUZA- Matrícula G256682 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)
Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 175219
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMEXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N ° 0005 / 2024 PROCESSO Nº 01.06.011209.000539 / 2024 - 64 , celebrado entre a ARSEPAM e a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA - EPP ; OBJETO: servidos de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais; VALOR GLOBAL: R$ 390.883,50 (trezentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Natureza da Despesa 339033.01 e 339033.02, Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 1.501.2010.0000.0000 VIGENCIA: 12 (doze) meses contados de 22.04.2024 à 21.04.2025.
Manaus, 22 de abril de 2024.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 185/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA CONDE- Matrícula G264540 na rubrica 33903089 - Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 175221
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 186/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA CONDE- Matrícula G264540 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
Protocolo 175279
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO