DOEAM 18/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, quinta-feira, 18 de abril de 2024
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 17 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 174671
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0060/2024-DETRAN/AM| O DETRAN/ |
AM, fundame |
ntado no cap |
ut do art. 282 |
da Lei 9.503, |
de 23.09.97, |
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PHB-1307, |
QZX-3J22 |
, JXX-4881, |
PHX-9I02, |
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QZF-8C81, |
PHB-6225, |
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Manaus, 17 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº 398/2024-DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa CLINICA DE TRANSITO RIO NEGRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.202.782/0001-82, com sede na Rua Nippon, nº 14, Quadra E, Lot. Jardim Sakura, Manaus-AM, CEP 69.054-649, cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/ DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.011210.009441/2024-27 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa CLINICA DE TRANSITO RIO NEGRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.202.782/0001-82, com sede na Rua Nippon, nº 14, Quadra E, Lot. Jardim Sakura, Manaus-AM, CEP 69.054-649, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 174669
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 002, DE 18 DE ABRIL DE 2024DISPÕE sobre as condições para a concessão de subsídio do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “ Amazonas Meu Lar ”, para fim de complementação de unidades habitacionais construídas em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR e fomento de empreendimentos no interior do Estado.
A Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”; e
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, do Ministério das Cidades, a qual divulgou as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do “Programa Minha Casa, Minha Vida”;
CONSIDERANDO que, além das propostas de empreendimentos habitacionais promovidas pelo Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB e pela Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, também foram enquadradas propostas realizadas por municípios localizados no interior do Estado;
CONSIDERANDO a disponibilidade da linha de atendimento estabelecida no art. 2º, V, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, denominada “subsídio estadual para fim de complementação de unidades habitacionais a serem construídas em parceria com o Programa “Minha Casa, Minha Vida”;
CONSIDERANDO o compromisso do Estado do Amazonas com as políticas públicas habitacionais, sobretudo com as ações necessárias para o acesso da população de baixa renda à moradia digna no interior do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos para a concessão do subsídio estadual, consistente em aporte financeiro aos empreendimentos apresentados por municípios do interior ao FAR, visando garantir a viabilidade e/ou melhorias dos empreendimentos habitacionais a serem produzidas com recursos orçamentários da União, por intermédio dos Fundos de Arrendamento Residencial - FAR, nos termos das legislações aplicáveis;
Protocolo 174673
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO