DOE 29/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024
71
RESOLUÇÃO Nº541/2024– CEDCA-CE , 18 de abril de 2024.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE – FECA PARA O ANO DE 2024.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Extraordinária do seu Colegiado, realizada no dia 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA para o Ano de 2024, com base na Lei 18.664/2023 de 28 de dezembro de 2023.
RECEITAS FONTE VALORES Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS) 00 R$ 0,00 Recursos Diretamente Arrecadados 70 R$ 18.000,000,00 TOTAL→ R$ 18.000,000,00 DESPESAS Apoio Financeiro as Organizações da Sociedade Civil Certificadas que captaram recursos. R$ 8.500.000,00 Apoio financeiro a outros projetos e despesas com ações de fortalecimento do CEDCA e do Sistema de Garantia de Direitos R$ 1.500.000,00 Financiamento do Edital de Chamamento Publico aprovado pelo CEDCA/2023 R$ 8.000.000.00 TOTAL→ R$ 18.000.000,00
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº207/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas para ser entregue ao abrigo na comarca de Iguatu, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Jean Marçal Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº207/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO Q |
T VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| VILCIANE BEZERRA DA SILVA | SOCIOEDUCADORA | 3000447-7 | II | FORTALEZA-CE | IGUATU-CE | 19 a 20/04/2024 1, |
5 131,43 |
197.15 |
PORTARIA SEAS Nº209/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de participar do Seminário Travessia para o Recomeço: A importância do PIA na Socioeducação com objetivo é capacitar profissionais da área para elaboração do PIA e dos relatórios propostos, como forma de garantir proteção social, priorizando a infância e adolescência, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, § 1º do art 12, arts. 14º e 16º, do anexo I e III do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Jean Marçal Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº209/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO |
QT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PAULA SAMARA ALVES DA SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL | 3000153-2 |
II | JUAZEIRO DO NORTE-CE | FORTALEZA-CE | 01 A 04/05/2024 |
3,5 | 131,43 | 35% | 621.01 |
PORTARIA SEAS Nº210/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de participar do Seminário Travessia para o Recomeço: A importância do PIA na Socioeducação com objetivo é capacitar profissionais da área para elaboração do PIA e dos relatórios propostos, como forma de garantir proteção social, priorizando a infância e adolescência, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, § 1º do art 12, arts. 14º e 16º, do anexo I e III do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Jean Marçal Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº210/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GERALDO BARROS JUSTINO |
SOCIOEDUCADOR | 3000233-4 | II | JUAZEIRO DO NORTE-CE | FORTALEZA-CE | 01 A 04/05/2024 | 3,5 | 131,43 | 35% | 621.01 |
PORTARIA SEAS Nº212/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de participar do Seminário Travessia para o Recomeço: A importância do PIA na Socioeducação com objetivo é capacitar profissionais da área para elaboração do PIA e dos relatórios propostos, como forma de garantir proteção social, priorizando a infância e adolescência, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, § 1º do art 12, arts. 14º e 16º, do anexo I e III do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Jean Marçal Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.