DOEAM 30/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 30 de abril de 2024
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176568 DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 274/2024/SGP do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, III, b , da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.º 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004665/2024-09, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 10 de maio de 2024, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício da função de Oficial Especializado, na Vara Trabalhista de Tefé, com ônus para o órgão de origem, do servidor KARLSON KLINGER GUALBERTO SANTOS , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 144.872-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176569 PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176570 DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 285/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 153/2024-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012998/2023-20, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de junho de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor I, CAD-3, na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus, com ônus para o órgão de origem, do servidor MARCOS BRANDÃO CUNHA FILHO , ocupante do cargo de Assistente Operacional, Matrícula n.o 243.834-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Segurança Pública a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 576/2023-GPM/SAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 355/2023/AJURI/SEAP, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010918/2023-00, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de outubro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Representante do Município de Santo Antônio do Içá, com ônus para o órgão de origem, do servidor MESSIAS GARCIA CORDEIRO , ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Nível 01, Referência 1, Matrícula n. Erro ! A referência de hiperlink não é válida. 106.323-5F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176571 DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010767-41.2023.8.04.0000, que deferiu parcialmente a liminar pleiteada, para determinar a análise do pedido de concessão de licença remunerada formulada pelo Impetrante, JORGE LUIZ VIANA DE LIMA , por meio do processo administrativo n.º 01.01.028101.019192/2023-66;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à fl. 15;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º 2113/2023 - ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00764/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de providenciar a conclusão do processo administrativo de afastamento para estudo do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003863/2024-35, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO