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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/04/2024 · pág. 15

DOEAM 30/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 30 de abril de 2024 11

CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor JORGE LUIZ VIANA DE LIMA , Matrícula n.º 222.861-0A/B, ocupante dos cargos de Professor, PF40.ESP-III e PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para cursar Mestrado Profissional em Ensino Tecnológico, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no período de 04 de abril de 2023 a 03 de abril de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176572 DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor FRANCO LINDEMBERG PAIVA DOS SANTOS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a informação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, exarada à fl. 64, atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão, bem como o Termo de Compromisso assinado pelo servidor, à fl. 2;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 2873/2022-ASSJUR/SEDUC e Despacho de fl. 66 destacando que o afastamento deverá ocorrer da data da publicação do ato autorizativo, com término em 28 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.134/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00076/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.025584/2022-83, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor FRANCO LINDEMBERG PAIVA DOS SANTOS , Matrícula n.o 212.202-2B, ocupante do cargo de Professor PF.40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em História, oferecido pela Universidade Federal do Amazonas, com término em 28 de fevereiro de 2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176574 DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora QUEILA PATRICIA DE OLIVEIRA POLTRONIERI , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Intervenção Psicológica no Desenvolvimento e na Educação da Universidad Europea del Atlántico;

CONSIDERANDO a informação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada à fl. 96, atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão, bem como o Termo de Compromisso assinado pela servidora, à fl. 3;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 481/2023-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.123/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00075/2024-PPC/PGE;

CONSIDERANDO as informações de fls. 96 a 98 atestando que a servidora permaneceu exercendo suas atividades laborais até 25/05/2023, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.030510/2022-69, resolve

CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora QUEILA PATRICIA DE OLIVEIRA POLTRONIERI , Matrícula n.o 217.064-7A, ocupante do cargo de Professor PF.40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado em Intervenção Psicológica no Desenvolvimento e na Educação, oferecido pela Universidad Europea del Atlántico, no período de 26 de maio de 2023 a 20 de junho de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176590 DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009042-17.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante RONALDO BARBOSA DE AZEVEDO , ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02406/2024-SAJ/PPM -Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010606/2023-99, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c ,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO