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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2024 · pág. 11

DOE 17/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024

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III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 43. São atribuições básicas do Assessor Técnico:

II - emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.

Art. 44. São atribuições básicas do Assistente Técnico:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; e

II - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO VIII

DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 45. A Gestão Participativa da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:

I - Comitê Executivo; e

II - Comitês Coordenativos.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS

Art. 46. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secitece, competindo-lhes:

I - manter alinhadas as ações da Secitece às estratégias globais do Governo do Estado;

II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e

IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secitece.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 47. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:

III - Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna;

IV - Coordenadores; e

§2º O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.

§5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.

§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.

§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. §4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 49. Ao Presidente do Comitê Executivo compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;

II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.

Art. 50. Aos membros do Comitê Executivo compete:

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 51. Ao Secretário do Comitê Executivo compete:

I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente;

II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e

V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO

Art. 52. Os Comitês Coordenativos da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares:

II - Orientadores de Células;

III - Supervisores de Núcleo; e

IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.

Coordenativo.

Art. 53. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo.