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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/04/2024 · pág. 29

DOE 02/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024

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EXTRATO DE CONTRATO N°10/2024

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS , estabelecida à Avenida Borges de Melo, nº 60 - Aerolândia, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.341.423/0001-14, aqui denominada CONTRATADA. OBJETO: O instrumento tem como objeto a contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE VALE–TRANSPORTE EM CRÉDITOS NO CARTÃO ELETRÔNICO , com recarga mensal, para atender aos servidores desta Casa Legislativa que necessitam de Vale-Transporte METROPOLITANO, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85, e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, observando as solicitações prévias da CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação tem como fundamento legal o art. 74, I da Lei 14.133/2021, bem como o Edital de Justificativa de Inexigibilidade nº 16/2024 e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 01080/2024. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 22 de março de 2024 a 21 de março de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 21.236,40 (vinte e um mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, respondendo pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Paulo César Barroso Vieira pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS .ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.

Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO


EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°25/2024

PROCESSO N° 01515/2024 1. OBJETO: A contratação da instrutora ADRIANA SOARES ALCANTARA, a fim de ministrar a disciplina “Legislação Partidária: Organização e Responsabilidades” no MBA em Política e Assessoria Parlamentar, constante da Grade Curricular de 2024 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. . JUSTIFICATIVA:Para enfrentar desafios cada vez mais complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos servidores públicos, especialmente no tocante à contribuição para o aperfeiçoamento da atuação pública, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece, através do MBA em Política e Assessoria Parlamentar, a disciplina de “Legislação Partidária: Organização e Responsabilidades”, proporcionando a atualização e a capacitação dos profissionais no que tange ao campo do direito partidário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000. VALOR: R$ 4.218,00 (quatro mil, duzentos e dezoito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. CONTRATADO: ADRIANA SOARES ALCANTARA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora ADRIANA SOARES ALCANTARA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), conforme documentação em anexo, bem como demonstra profundo conhecimento no tema, a partir de trabalhos acadêmicos, apresentações em eventos e congressos e exercício de cargo público no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da instrutora ADRIANA SOARES ALCANTARA, a fim de ministrar a disciplina “Legislação Partidária: Organização e Responsabilidades” no MBA em Política e Assessoria Parlamentar, voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 26/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024.

Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO


EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°28/2024

PROCESSO N° 01733/2024 1. OBJETO: A contratação da instrutora NATERCIA MARINA RIOS BEZERRA BRUNO, a fim de ministrar o Curso “Um Novo Olhar sobre o Amanhã” , constante da Grade Curricular de 2024 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. . 2. JUSTIFICATIVA: 2. Tendo em vista a importância de orientação aos servidores acerca do encerramento de suas atividades e da construção de um projeto de vida, proporcionando a manutenção de sua qualidade de vida tanto em âmbito profissional quanto pessoal, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece curso abordando questões como planejamento pessoal e profissional, novos objetivos de vida, mudanças compartamentais e hábitos para uma vida saudável. 3. • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.002.01.01.128.421.10004.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000. E0000 . VALOR: R$ 374,92 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. CONTRATADO: NATERCIA MARINA RIOS BEZERRA BRUNO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora NATERCIA MARINA RIOS BEZERRA BRUNO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Graduada em Psicologia pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), possuindo, ainda, MBA em Gestão de Pessoas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Especialização em Psicologia Positiva pela PUC-RS. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da instrutora NATERCIA MARINA RIOS BEZERRA BRUNO, a fim de ministrar o Curso “Um Novo Olhar sobre o Amanhã”, voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 26/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024.

Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N°24/2024

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.750.525/0001-20, com sede na Avenida Desembargador Moreira, n°. 2807, Bairro Dionísio Torres, CEP 60170-900, cidade de Fortaleza/CE, por intermédio de seu Diretor Geral, Paulo Hnerique Parente Neiva Santos, respondendo, torna público que se encontra aberto o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO NA FORMA DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO ELETRÔNICOS (CARTÕES ELETRÔNICOS DE ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO MICROPROCESSADOS COM CHIP) , DOTADOS DE TECNOLOGIA APROPRIADA, DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS E GABINETES PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA, regulado pelo processo administrativo nº 01350/2024, pelo Ato Normativo nº 225, de 11.06.2003, pelos preceitos do direito público, pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e em conformidade com o inciso IV, artigo 74, da Lei 14.133, de 01.04.2021, e o Edital, conforme minuta aprovada pela Procuradoria Geral desta Casa Legislativa. Constitui objeto do Edital o Credenciamento, pelo prazo de 30 (trinta) meses, de empresas especializadas na prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício de auxílio alimentação e refeição na forma de documentos de legitimação eletrônicos (cartões eletrônicos de alimentação/refeição microprocessados com chip), dotados de tecnologia apropriada destinados aos departamentos e gabinetes parlamentares desta Casa Legislativa. JUSTIFICATIVA: A presente inexigibilidade justifica-se pela necessidade de contratação de serviço de administração e gerenciamento de cartão Alimentação e Refeição em benefício deste Poder Legislativo. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser apresentada, conforme as especificações contidas no Edital de Credenciamento, no setor de Protocolo desta Casa Legislativa, obedecendo aos horários do órgão e no prazo a ser definido no referido Edital. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo de credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação, prorrogável por igual período, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021 FORO: O foro da Comarca de Fortaleza fica eleito para solucionar as questões atinentes a esse credenciamento ou a atos dele decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov. br. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected]. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024.

Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO