DOE 01/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
112
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA |
|---|---|---|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 31.973.785.169,88 | - |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) | 15.244.577,73 | - |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art . 198, §11) (VI) |
77.258.826,64 | - |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) | 31.881.281.765,51 | - |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) | 14.260.946.217,11 | 44,73 |
| LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 15.621.828.065,10 | 49,00 |
| LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 14.840.736.661,84 | 46,55 |
| LIMITE DE ALERTA(XI)=(0,90 x IX) (inciso II do§1º do art. 59 da LRF) | 14.059.645.258,59 | 44,10 |
Fonte: FONTE: Siafe-CE; COPAC/CECOG, Consultas nº 8033 e 8807 - Dados atualizados em: 23/03/2024 17:35:02
1: Nos dois primeiros quadrimestres, são consideradas as despesas inscritas em Restos a Pagar Não-Processados - RPNP de dezembro do ano anterior. Somente no último quadrimestre são consideradas os RPNP inscritos no próprio ano;
2: O RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - do poder executivo, que atende aos servidores civis, é composto pelo FUNAPREV (plano financeiro ou regime de repartição) e PREVID (plano previdenciário ou fundo em capitalização). Já os militares são atendidos pelo PREVMILITAR que constitui-se no Sistema de Proteção Social dos Militares conforme estatui a Lei Federal nº 13.954/2019;
3 : Os valores apresentados incluem as despesas da Defensoria Pública Geral do Estado, órgão autônomo para o qual não foi ainda estabelecido Limite de Despesa com Pessoal;
4 : As despesas com pessoal decorrentes da contratação de serviços públicos finalísticos de forma indireta com as Organizações Sociais e Outras Entidades que firmaram contrato de gestão com o poder público de que tratam a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020 e a Nota Técnica SEI nº 45799/2020/ME, são apresentadas na linha denominada “Despesas com pessoal decorrentes da contratação de serviços públicos finalísticos de forma indireta” e detalhadas em Quadro Auxiliar deste Anexo;
5 : O limite da despesa com pessoal do Poder Executivo definido na lei complementar federal nº 101 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal é de 49% da Receita Corrente Líquida para os estados que não possuem Tribunal de Contas dos Municípios – TCM e 48,6% para os estados que o possuem. O Estado do Ceará já o teve, mas a Emenda da Constituição Estadual nº 92 extinguiu o TCM, passando os 0,4% daquele tribunal para o Tribunal de Contas do Estado – TCE. Assim sendo, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão fiscalizador federal, considera, para o Poder Executivo do Estado do Ceará, o limite máximo como sendo de 49%; prudencial, 46,55%; e de alerta, 44,1%. Já o TCE, órgão fiscalizador estadual, considera o limite máximo como sendo de 48,6%; prudencial, 46,17%; e de alerta, 43,74%. Pelos dois critérios, o Poder Executivo encontra-se atualmente no Limite de Alerta.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CHEFE DO PODER EXECITIVO Saulo Moreira Braga ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 15.129/O-5 Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2023
| GF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, a |
línea “b”) SALDO DO |
S |
ALDO DO EXERCÍCIO DE 2023 |
|
|---|---|---|---|---|
| DÍVIDA CONSOLIDADA | EXERCÍCIO ANTERIOR |
ATÉ O 1º QUADRIMESTRE | ATÉ O 2º QUADRIMESTRE | ATÉ O 3º QUADRIMESTRE |
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 17.568.895.743,13 | 16.877.627.081,50 | 16.340.713.979,51 | 16.956.179.101,93 |
| Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Dívida Contratual | 16.306.965.804,84 | 15.615.697.143,21 | 15.078.784.041,22 | 15.610.736.904,20 |
| Empréstimos | 14.737.809.442,22 | 14.044.069.934,33 | 13.507.049.861,29 | 14.046.198.409,73 |
| Internos | 5.469.519.863,83 | 5.354.845.454,68 | 5.031.861.593,11 | 5.663.184.053,05 |
| Externos | 9.268.289.578,39 | 8.689.224.479,65 | 8.475.188.268,18 | 8.383.014.356,68 |
| Restruturação da Dívida de Estados e Municípios | 1.107.434.161,51 | 1.130.244.883,80 | 1.161.527.345,20 | 1.177.807.220,91 |
| Financiamentos | 152.026.229,38 | 140.893.498,50 | 121.353.720,43 | 111.654.179,12 |
| Internos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Externos | 152.026.229,38 | 140.893.498,50 | 121.353.720,43 | 111.654.179,12 |
| Parcelamento e Renegociação de dívidas | 23.662.307,35 | 20.292.836,12 | 16.835.813,12 | 12.959.278,40 |
| De Tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| De Contribuições Previdenciárias | 1.538.251,05 | 1.389.594,15 | 1.368.489,74 | 1.224.140,94 |
| De Demais Contribuições Sociais | 22.124.056,30 | 18.903.241,97 | 15.467.323,38 | 11.735.137,46 |
| Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Com Instituição Não financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Demais Dívidas Contratuais - COHAB (Empresa Estatal dependente) |
286.033.664,38 | 280.195.990,46 | 272.017.301,18 | 262.117.816,04 |
| Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Venc. e não pagos |
568.584.287,04 | 568.584.287,04 | 568.584.287,04 | 537.929.391,54 |
| Outras Dívidas (Depósitos Judiciais Lei Estadual 15.878/15 - Estado Não é Parte) |
693.345.651,25 | 693.345.651,25 | 693.345.651,25 | 807.512.806,19 |
| DEDUÇÕES (II) | 7.351.636.456,27 | 8.620.280.993,36 | 8.220.318.882,99 | 7.454.272.216,28 |
| Disponibilidade de Caixa | 7.147.203.143,51 | 8.334.198.857,53 | 7.702.423.578,93 | 7.111.157.872,26 |
| Disponibilidade de Caixa Bruta | 8.733.510.976,08 | 10.165.164.911,78 | 9.485.573.109,32 | 8.395.784.106,02 |
| (-) Restos a Pagar Processados | 118.635.155,11 | 28.907.754,48 | 18.105.275,54 | 274.133.384,23 |
| (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados | 1.467.672.677,46 | 1.802.058.299,77 | 1.765.044.254,85 | 1.010.492.849,53 |
| Demais Haveres Financeiros | 204.433.312,76 | 286.082.135,83 | 517.895.304,06 | 343.114.344,02 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) |
10.217.259.286,86 | 8.257.346.088,14 | 8.120.395.096,52 | 9.501.906.885,65 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) |
30.383.651.351,44 | 30.660.991.101,69 | 31.099.960.544,94 | 31.973.785.169,88 |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) |
521.091,18 | 671.091,18 | 1.185.695,18 | 15.244.577,73 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) |
30.383.130.260,26 | 30.660.320.010,51 | 31.098.774.849,76 | 31.958.540.592,15 |
| % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) | 57,82 | 55,05 | 52,54 | 53,06 |
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “b”)