DOEAM 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.970, DE 1.º DE JULHO DE 2024Manaus, segunda-feira, 01 de julho de 2024 5
INSTITUI no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído, no Calendário do Estado do Amazonas, o dia 18 de janeiro como o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 185043 DECRETO Nº 49.740, DE 1.º DE JULHO DE 2024.ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0706067-17.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo a fim de julgar procedente em parte a ação, determinando a promoção do Recorrente MARCEL MARQUES DE CARVALHO , para Classe B, Referência 1, do cargo de Agente de Endemias, a contar de abril de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01676/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009046/2024-90,
DECRETO Nº 49.741, DE 01 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.250.000 , 00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.741, DE 01 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
Art. 1 .o Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor MARCEL MARQUES DE CARVALHO , Matrícula n.o 208.112-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL| SIT | UAÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 1 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO| 13 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda | s Parlamentares de Bancada | |
|---|---|---|
| 0007 A 1.501.160 3350 |
100.000,00 | |
| TOTAL | 100.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 100.000,00 | |
| 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA SEGURIDADE 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| 08 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda | s Parlamentares de Bancada | |
| 0007 A 1.501.160 3350 |
150.000,00 | |
| 0007 A 1.501.160 3350 |
500.000,00 | |
| TOTAL | 650.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 650.000,00 | |
| 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER |
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES |
||
| 27 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emend 0007 A 1.501.160 3350 |
as Parlamentares de Bancada 500.000,00 |
|
| TOTAL | 500.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 500.000,00 | |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 1.250.000,00 |
Protocolo 185045
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO