Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2024 · pág. 9

DOEAM 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 01 de julho de 2024 5

LEI N.º 6.970, DE 1.º DE JULHO DE 2024

INSTITUI no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no Calendário do Estado do Amazonas, o dia 18 de janeiro como o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 185043 DECRETO Nº 49.740, DE 1.º DE JULHO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0706067-17.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo a fim de julgar procedente em parte a ação, determinando a promoção do Recorrente MARCEL MARQUES DE CARVALHO , para Classe B, Referência 1, do cargo de Agente de Endemias, a contar de abril de 2021;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01676/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009046/2024-90,

DECRETO Nº 49.741, DE 01 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.250.000 , 00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.741, DE 01 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor MARCEL MARQUES DE CARVALHO , Matrícula n.o 208.112-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SIT UAÇÃO AN TERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
13 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda s Parlamentares de Bancada
0007
A
1.501.160
3350
100.000,00
TOTAL 100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 100.000,00
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
SEGURIDADE
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
08 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda s Parlamentares de Bancada
0007
A
1.501.160
3350
150.000,00
0007
A
1.501.160
3350
500.000,00
TOTAL 650.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 650.000,00
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER

42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
27 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emend
0007
A
1.501.160
3350
as Parlamentares de Bancada
500.000,00
TOTAL 500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.250.000,00

Protocolo 185045

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO