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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2024 · pág. 27

DOEAM 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 01 de julho de 2024 13

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 267/2024 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - EUDES MOTA LEITE DE OLIVEIRA - Matrícula G260872 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 01 de julho de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 184286

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 266/2024 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - EUDES MOTA LEITE DE OLIVEIRA - Matrícula G260872 na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 01 de julho de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

21/11/2022, que Declara Área Sob Quarentena para todo o estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a possibilidade do transporte ilegal de frutas frescas de espécies hospedeiras da praga Moniliophthora roreri - Monilíase do Cacau da região do foco no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a possibilidade de a praga dispersar-se para outras regiões do estado do Amazonas e demais unidades da federação; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 112, de 11/12/2020 que Institui o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri - PNPV/ Monilíase e define as ações fitossanitárias.

RESOLVE:

Art. 1 ° - Proibir o trânsito de vegetais e suas partes de espécies do gênero Theobroma e Herrania e outros hospedeiros da praga Moniliophthora roreri - Monilíase do Cacau e Cupuaçu dos municípios de Tabatinga, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença e Urucurituba no estado do Amazonas para outros municípios do Amazonas e ainda outras Unidades da Federação, até que sejam concluídos os trabalhos de contenção e erradicação da praga nas áreas de ocorrência do foco da praga.

Art. 2 ° - Ressaltar que o comércio e trânsito de amêndoas de cacau só poderá ocorrer, apenas se estiverem fermentadas, secas e classificadas dentro do padrão de qualidade Tipo I e II, conforme estabelece a IN 38 de 23/06/2008 - Regulamento Técnico da Amêndoa de Cacau.

Parágrafo único. As amêndoas de cacau deverão ser embaladas em sacarias novas e lacradas na origem, e a carga transportada em veículo fechado ou totalmente protegido por lona.

Art. 3 ° - Fica revogada a Portaria nº 337, de 11 de agosto de 2023. Art. 4 ° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de julho de 2024

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 184300

Protocolo 184287 PORTARIA Nº 265/2024 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.002697/2024-80 - ADAF;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor DANIEL DA SILVA BARBOSA - Matrícula nº 220.417-7 B, Técnico em Fiscalização Agropecuária, do Município de Boca do Acre/AM para o Município de Silves/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 01 de julho de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 184288

PORTARIA Nº 263/2024 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AO AMAZONAS - ADAF / AM , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a detecção da praga quarentenária Moniliophthora roreri - Monilíase do Cacau no Estado do Amazonas nos municípios de Tabatinga-AM, Benjamin Constant-AM, Atalaia do Norte-AM, São Paulo de Olivença/AM e Urucurituba/AM;

CONSIDERANDO a importância socioeconômica do atual parque frutícola nacional, com diversos produtos integrando itens da pauta de exportação; CONSIDERANDO os hospedeiros da Moniliophthora roreri - Monilíase do Cacau, conforme notícia lançado oficialmente no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, onde informa: “Novo foco de praga que atinge cultivo de cacau e cupuaçu é detectado no Amazonas”, lançado no dia 17 de novembro de 2022 e Portaria SDA. N° 703 de

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATO

ESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 036/2022 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2024. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 036/2022-UGPE por mais 12 (doze) meses, e atualização do Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 24/06/2024 a 24/06/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.000 813/2024-00-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 146/2024-SSJURI-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 24 de junho de 2024. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 184328

EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 002/2024 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Presidente Figueiredo/AM. OBJETO: Recuperação das vias na comunidade Maroaga, com serviços de pavimentação asfáltica, calçada, sarjeta e meio-fio no município de Presidente Figueiredo/am. VIGÊNCIA: junho/2024 a junho/2025. DOTAÇÃO: UG: 025103; UO: 25704; PT: 15451330015650011; ND: 44404248; Fonte:1.754.271.2.7048.0000, NE nº 2024NE000270 no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.001613/2024-67-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 142/2024-SSJURI-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 27 de junho de 2024. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 184320

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO